Processo 5015563-86.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5015563-86.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : JHANDREI DIAS NUNES ADVOGADO(A) : GILEADE SILVA VIANA (OAB RS112621) ADVOGADO(A) : MATTEUS NEWTON BRONZONI NUNES (OAB RS111927) ADVOGADO(A) : MARICLEI BITTENCOURT PAULUS (OAB RS123045) AGRAVADO : FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS AGRAVADO : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por JHANDREI DIAS NUNES contra decisão evento 30, DESPADEC1 que indeferiu o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de nova apreciação, caso haja provocação do autor e sobrevenham novos fatos de que decorra perigo atual e concreto de dano. Segundo a inicial evento 1, INIC1 , o autor candidatou-se no Processo Seletivo Público nº 05/2025 para o cargo de Analista I (Publicidade e Propaganda) no HCPA, concorrendo às vagas destinadas às pessoas com deficiência, apresentando laudo médico que atesta sequela de fratura do úmero distal esquerdo (CIDs S42.4, M21.1 e M84.0), o que resulta em limitação funcional permanente no membro superior. No entanto, em 23/01/2026, a banca examinadora publicou o resultado da avaliação sumariamente como "indeferido", sem apresentar qualquer motivação para a exclusão. O autor sustenta a arbitrariedade da decisão, destacando que sua condição de deficiência já foi reconhecida pela própria FAURGS em certame anterior (Processo Seletivo Simplificado nº 19/2024, para o TelessaúdeRS), no qual foi contratado. Além disso, narra que ocupa atualmente outro cargo público estadual em vaga de PcD e possui credencial de estacionamento reservado válida até 2030, além de possuir exame radiológico recente, datado de 26/01/2026, que confirma a deformação articular permanente. Em suas razões evento 1, INIC1 , alega, em síntese, a presença do(a) (a) probabilidade do direito, haja vista (a.1) a nulidade do ato administrativo por ausência de motivação; (a.2) a inconsistência administrativa e da violação à segurança jurídica, uma vez que " a própria FAURGS reconheceu anteriormente a condição de pessoa com deficiência do agravante em processo seletivo anterior, promovido pela mesma instituição, tendo inclusive efetivado sua contratação nessa condição " e atualmente exerce cargo público obtido mediante vaga reservada à pessoa com deficiência; (a.3) da ilegalidade da exclusão integral do certame, considerando a previsão editalícia para reposicionamento na lista geral de ampla concorrência, bem como (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, materializado no fato de que o certame ainda não foi homologado resultando que " a demora jurisdicional poderá conduzir à homologação definitiva do certame, consolidação da ordem classificatória, convocação de terceiros, admissões subsequentes e agravamento da complexidade de futura recomposição administrativa ." Requer a reforma da decisão agravada, com o pedido de concessão da tutela recursal de urgência formulado nos seguintes termos: (...) c) a concessão da tutela recursal de urgência, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata reintegração do agravante ao Processo Seletivo Público nº 05/2025 do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, na condição de pessoa com deficiência, assegurando sua permanência na lista reservada PcD e na ampla concorrência, com participação regular nas fases subsequentes do certame, sub judice; d) subsidiariamente, caso assim não se entenda, seja determinada, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.