Processo 5015572-60.2021.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015572-60.2021.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5015572-60.2021.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUCAS GALDINO FERREIRA MAGALHÃES CPF: não informado RÉU: DURAES - ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA CPF: 28.414.991/0001-78 e outros S E N T E N Ç A Vistos etc. I. RELATÓRIO LUCAS GALDINO FERREIRA MAGALHÃES, já qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A e DURÃES - ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA. Alega a parte autora na inicial, em suma, que: (01) reside em imóvel alugado desde 15 de junho de 2020, sendo que as faturas de energia elétrica eram emitidas em nome da segunda ré, DURÃES - ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA; (02) afirma que, desde o início da locação, tentou por diversas vezes realizar a troca da titularidade da conta de energia para seu nome por meio dos canais virtuais da primeira ré, CEMIG, seguindo as orientações de distanciamento social devido à pandemia, mas não obteve sucesso, pois as faturas continuaram a ser emitidas em nome da segunda ré; (03) apesar de manter as contas de energia devidamente pagas, em 25 de outubro de 2021, o fornecimento de energia em sua residência foi abruptamente interrompido; (04) ao buscar informações, foi informado pela CEMIG que o corte ocorreu a pedido da segunda ré, DURÃES, que solicitou o encerramento do contrato e a retirada do medidor no dia 19 de outubro de 2021; (05) sustenta que a interrupção do serviço essencial, sem aviso prévio e de forma indevida, causou-lhe graves transtornos e prejuízos, especialmente por residir com sua esposa e filha menor de idade. Discorre sobre o direito alegado. Formulou os seguintes pedidos: a concessão da gratuidade de justiça; a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o restabelecimento imediato do fornecimento de energia, sob pena de multa diária; a citação das rés; a inversão do ônus da prova. Ao final, pede a confirmação da tutela de urgência e a condenação solidária das rés ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Após deliberações para regularizar a situação dos autos, o requerente noticiou que mudou de endereço e, posteriormente, emendou a inicial para prosseguir apenas quanto a pretensão de indenização por danos morais. A decisão de ID nº 9522153818 deferiu a inversão do ônus da prova. Devidamente citada, a primeira ré, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, apresentou contestação (ID nº9569433532), alegando, em breves linhas: (01) preliminarmente, impugnou a concessão da gratuidade de justiça ao autor e se opôs ao pedido de inversão do ônus da prova; (02) no mérito, sustentou a legalidade de sua conduta, rebatendo os pontos colocados na inicial. A segunda ré, DURÃES - ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA, também apresentou sua contestação (ID nº 9582189426), na qual alega: (01) preliminarmente, requereu a denunciação da lide a JOSIANE TEIXEIRA FLORIANO, argumentando que vendeu o imóvel a ela em 25 de julho de 2019 e que, conforme contrato de compra e venda, a compradora tinha a obrigação de transferir a titularidade das contas de água e energia para seu nome em até 30 dias, o que não foi cumprido; (02) no mérito, defendeu a ausência de ilicitude em sua…

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