Processo 5015595-50.2022.8.08.0012
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5015595-50.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ENIAS VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) EXECUTADO: SOLIMAR COELHO BROMONSCHENKEL - ES27745 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento em desfavor de Enias Vieira da Silva. Citado pessoalmente (ID 32338974), o executado não efetuou o pagamento voluntário e nem ofereceu bens à penhora. Por essa razão, foi deferida e realizada a penhora on-line via sistema SISBAJUD (ID 62890942), que resultou no bloqueio parcial de ativos financeiros. O executado, devidamente intimado da indisponibilidade na forma do art. 854, §2º do CPC (ID 62887791), quedou-se inerte, vindo as partes posteriormente a noticiar a celebração de acordo extrajudicial para quitação do débito remanescente em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 485,61 (IDs 70528751 e 79231277) . Compulsando os autos, verifica-se a juntada de diversos comprovantes de pagamento (IDs 95170648 a 95171606), bem como petição do executado informando o cumprimento integral da avença e requerendo a extinção do feito (ID 95170647). Pois bem. Intime-se o exequente para dar a quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito extinto com fulcro no art. 924, inc. II do CPC. Decorrido o prazo, certifiquem-se e façam-me conclusos para extinção. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16195220 Petição Inicial Petição Inicial 22072209583467200000015585789 16195221 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072209583498600000015585790 16195222 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO Documento de Identificação 22072209583516300000015585791 16195224 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22072209583559200000015585793 16195226 CONTRATO Documento de comprovação 22072209583573900000015585795 16195228 PLANILHA Documento de comprovação 22072209583601500000015585797 16195231 CÓPIAS DO PROCESSO DECLINADO Documento de comprovação 22072209583618800000015585800 16360989 Petição (outras) Petição (outras) 22072814245395400000015743881 16360996 GUIA Nº 220123098 - 5015595-50.2022.8.08.0012 - ENIAS VIEIRA DA SILVA - TÍTULO 603378 - CUSTAS INICI Documento de comprovação 22072814245440300000015743888 16360999 COMPROVANTE GUIA Nº 220123098 - 5015595-50.2022.8.08.0012 - ENIAS VIEIRA DA SILVA - TÍTULO 603378 - Documento de comprovação 22072814245470200000015743891 16392874 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22080414351688700000015774201 19209402 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 22110718354757400000018466494 19319602 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22110918191024400000018571864 19320103 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110918191054400000018571865 19840421 Despacho…
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