Processo 5015603-50.2025.4.03.6105
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015603-50.2025.4.03.6105 AUTOR: PASS TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI - SP237165 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA RELATÓRIO Vistos em inspeção. Cuida-se de ação de rito comum ajuizada pela PASS TRANSPORTES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., qualificada na inicial, em face da IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, requerendo a anulação da notificação de lançamento de crédito tributário exigido a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA. Alega, em síntese, que a finalidade social principal da empresa é o transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento. Argumenta que, de acordo com a ficha cadastral e o cadastro nacional, a atividade principal não se encontra elencada no Anexo VIII, da Lei nº 6938/1981, de modo que reputa indevida a cobrança pelo IBAMA da taxa de controle e fiscalização ambiental - TCFA. Sustenta que a requente não exerce nenhuma atividade potencialmente poluidora, motivo pelo qual os débitos correspondentes aos exercícios 2019, 2020 e 2023 constantes da notificação de lançamento de crédito tributário são inexigíveis. Junta documentos, comprovantes de pagamento de custas e depósito judicial. O pedido de tutela foi parcialmente deferido para determinar o registro da suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto do feito, desde que o depósito judicial esteja adequado e suficiente (ID 462036230). Intimada, a autora regularizou o recolhimento das custas. Citado, o IBAMA apresentou contestação defendendo a legalidade da incidência da TCFA e a legitimidade do lançamento. Requereu a improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica. Nada mais foi requerido e os autos vieram conclusos para sentença. FUNDAMENTAÇÃO Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito, reiterando, como razões de decidir, as trazidas na decisão de ID 462036230. Destaco especialmente: (...) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos termos do disposto na Lei 6.938/1981, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), promover a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais. A Lei 10.165/2000, que alterou a Lei n. 6.938/1981, previu a instituição da taxa de controle e fiscalização ambiental: ‘Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000) (Vide Medida Provisória nº 687, de 2015) (Vide Lei nº 13.196, de 2015) Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei. § 1o O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano…
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