Processo 5015606-82.2025.8.13.0223
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5015606-82.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: STEFANI FLAVIA SILVA ROMAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: AVOICE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME CPF: 07.309.058/0001-60 Sentença Trata-se de ação sob o procedimento comum com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Stéfani Flávia Silva Romão em desfavor de Avoice Promoções e Eventos Ltda. Em síntese, a autora relata que firmou com a ré, em 3 de abril de 2025, o contrato de adesão n.º 0073/2023 vinculado à Comissão de Formatura do curso de Enfermagem da Faculdade Pitágoras, Divinópolis/MG, visando a sua participação nas solenidades e festividades correlatas. O valor de sua cota-parte foi estabelecido em R$8.866,90. Sustenta que, poucos dias após a celebração, foi acometida por severas e imprevisíveis dificuldades financeiras que inviabilizaram a continuidade dos pagamentos pactuados. Informa que, ao tentar rescindir a avença, deparou-se com a exigência de uma multa rescisória equivalente a 30% do valor total do contrato, tida por intransigente e abusiva, destacando que nenhum evento foi realizado até o momento. Como fundamentação jurídica, evoca a incidência do CDC, com base na vulnerabilidade e hipossuficiência técnica e econômica para fundamentar a inversão do ônus da prova. Argumenta a nulidade de pleno direito da cláusula oitava à luz do art. 51, inciso IV, do CDC, por reputar desproporcional o percentual da cláusula penal de 30% frente à ausência de contraprestação, configurando enriquecimento sem causa. Invoca, outrossim, a aplicação da Teoria da Imprevisão estatuída no art. 478 do Código Civil, sob a tese de desequilíbrio contratual provocado por fatos supervenientes e onerosidade excessiva. Diante disso, pleiteia a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa de 30%, impedir a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e suspender as cobranças extrajudiciais ou judiciais. No mérito, requer a total procedência para declarar inexigível a cláusula penal de 30% e determinar a revisão do contrato para o reconhecimento da rescisão sem penalidades abusivas ou com a devolução proporcional de valores pagos. Subsidiariamente, formula pedido para a redução considerável e o parcelamento da referida penalidade rescisória. A petição inicial foi instruída com documentos. O benefício da justiça gratuita foi concedido à parte autora, sendo indeferida a tutela provisória de urgência. A parte ré ofereceu contestação alegando, em suma, a força obrigatória dos contratos e a intervenção jurisdicional mínima nas relações privadas. Sustenta que dificuldades financeiras não configuram caso fortuito ou força maior para afastar a multa contratual, legítima para cobrir custos operacionais prévios do evento. Aduz que a cobrança total de R$3.187,32 (três mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) engloba a multa e despesas de fornecedores rateadas coletivamente. Com isso, pugna pela improcedência dos pedidos. A defesa foi instruída com documentos. A parte autora apresentou réplica. Foi realizada audiência de conciliação, restando infrutífera a tentativa de autocomposição. Não houve dilação probatória. É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.