Processo 5015609-98.2025.8.24.0039

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015609-98.2025.8.24.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015609-98.2025.8.24.0039/SC APELANTE : SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) APELANTE : SURFLAND BRASIL GAROPABA PARK LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) APELADO : LEANDRO JOSE CORBELLINI DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIOGO DE CASTRO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORAÇÕES SPE LTDA. e SURFLAND BRASIL GAROPABA PARK LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por incorporadora e empresa operadora de empreendimento contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, em razão de atraso na entrega de unidade autônoma fracionada adquirida em regime de multipropriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) saber se a empresa operadora do parque temático integra a cadeia de fornecedores e possui legitimidade passiva; (ii) verificar se o indeferimento da prova pericial de engenharia configura cerceamento de defesa; (iii) definir se os eventos alegados pelas rés (pandemia, desvalorização cambial, interrupções na cadeia de fornecimento e enchentes no Rio Grande do Sul) configuram fortuito externo apto a justificar o inadimplemento contratual; (iv) estabelecer se é cabível a retenção de valores com fundamento no art. 67-A da Lei n. 4.591/1964; (v) determinar se a comissão de corretagem deve ser restituída ao adquirente; (vi) definir o termo inicial dos juros de mora; e (vii) verificar a possibilidade de inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente em desfavor do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade passiva da empresa operadora do empreendimento se afere, sob a ótica da teoria da asserção, a partir das afirmações da petição inicial tomadas como verdadeiras. A participação da empresa no negócio jurídico, na condição de contratada, fornecedora e operadora dos serviços, com quadro societário compartilhado, é suficiente para caracterizá-la como integrante da cadeia de fornecimento, atraindo a responsabilidade solidária prevista no CDC. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial de engenharia quando o conjunto probatório já constante dos autos é suficiente para o julgamento da lide. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, avaliar a pertinência dos meios probatórios e indeferir, de forma fundamentada, diligências que considerar desnecessárias ou inúteis. Os eventos alegados pelas rés — pandemia de COVID-19, escassez de insumos, desvalorização cambial e enchentes no Rio Grande do Sul — configuram fortuito interno, inerente aos riscos da atividade de incorporação imobiliária, não sendo aptos a afastar a responsabilidade pelo atraso na entrega do empreendimento. O contrato foi celebrado em janeiro de 2022, quando os efeitos da pandemia já eram amplamente conhecidos, e a cláusula de tolerância de 180 dias destina-se justamente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados