Processo 5015616-29.2025.4.04.7202
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015616-29.2025.4.04.7202/SC AUTOR : DIRCE MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência para realização de perícia sócioeconômica. a) parte autora deverá comunicar ao Juízo sobre a alteração do endereço da parte capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito. A não comunicação poderá ensejar a extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação em multa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). b) apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), a Central de Perícias providenciará a requisição dos honorários periciais à Direção do Foro da Seção Judiciária, ou, se for o caso , a requisição à Caixa Econômica Federal para que transfira eventual depósito exigido para realização do ato à conta do(a) Sr(a). Perito(a), intimando-se o(a) expert de tal documento; 2 . Devolvidos os autos da Central de Perícias, a Secretaria deverá: I - Citar a parte ré para apresentar resposta e dar vistas à parte autora, por 5 (cinco) dias (art. 129-A, § 3º da Lei 8.213/1991). No mesmo prazo, o INSS deverá se manifestar quanto ao laudo pericial. Alerte-se o INSS que lhe incumbe conferir a autenticidade e veracidade dos documentos juntados pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente. Eventual parecer de assistente técnico deverá ser oferecido em tal oportunidade. Nas hipóteses de réplica, a Secretaria deverá intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. III - em se tratando de feito já contestado, abrir vista do laudo às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. IV - em sendo o caso , abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. V - Decorridos os prazos, com vista de eventuais documentos juntados pela parte autora, e nada mais sendo requerido, concluir os autos para sentença. 3. QUESITOS DO JUÍZO 3.1. O(a) perito(a) assistente social responderá aos seguintes quesitos na avaliação socioeconômica: 1. APRESENTAÇÃO: Nome da assistente social: Dia e horário da visita domiciliar: Local da visita domiciliar: Pessoas presentes na visita: 2. IDENTIFICAÇÃO DO CASO: a) Número do processo: b) Nome do(a) autor(a): c) Data de nascimento: d) Filiação: 3. METODOLOGIA: 4. INFORMAÇÕES SOBRE O GRUPO FAMILIAR E RENDIMENTOS: Nome/grau de parentesco/CPF/Data de Nascimento Idade Estado Civil Escolaridade/grau de instrução Atividade Profissional Renda Mensal Origem da renda a) Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto que o(a) autor(a)? b) Houve alteração do grupo familiar ou na respectiva renda desde o pedido administrativo formulado no INSS? c) Qual o nome e idade dessas pessoas e qual o grau de parentesco existente entre elas e o(a) autor(a)? d) Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) se essas pessoas desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma delas. No caso de percepção de remuneração variável, buscar junto ao próprio trabalhador a média mensal efetivamente auferida. e) Há indícios de que mais alguém, não citado pelo (a) autor(a), reside no local? ( ) não ( ) sim; em caso positivo, quais são os indícios? f) É crível que o(a)de autor(a) e seu grupo familiar sobrevivam apenas com a(s) renda(s) declarada(s)? ( ) sim ( ) não g) Há indícios…
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