Processo 5015622-22.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5015622-22.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Sharlen Ferreira LimaRéu:Secretaria de Estado de Administracao - Sead DESPACHO/DECISÃO A legislação estadual prevê que o mandado de segurança impetrado contra ato de secretário estadual é de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Nesse diapasão, o artigo 10, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar estadual nº 221 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre), de 30 de dezembro de 2010, preceitua que: Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional: I- processar e julgar originariamente: [...] c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do presidente do Tribunal e de qualquer um de seus membros, do procurador geral de Justiça, do governador, do presidente da Assembleia Legislativa e dos membros de sua Mesa Diretora, do presidente do Tribunal de Contas e de qualquer um de seus membros, do procurador geral do Estado e dos secretários de Estado. Com base nessa orientação, declino da competência para apreciar e julgar a ação constitucional em epígrafe, ao passo que determinando a disponibilização do conteúdo dos presentes autos digitais ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens deste Juízo.
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