Processo 5015626-12.2016.4.04.7001
TRF4 • Ação Civil Pública Cível
Última movimentação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5015626-12.2016.4.04.7001/PR INTERESSADO : RUMO S.A. DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Em apertada síntese, trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, na qual objetiva: a) a condenação do Réu à elaboração e execução de projeto de drenagem pluvial nas ruas que margeiam à Ferrovia Londrina-Ourinhos, Km 126+600, em conformidade com as exigências técnicas da empresa América Latina Logística - ALL e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; b) a condenação do Réu à recuperação ambiental do trecho do ramal de via férrea Londrina-Ourinhos, Km 126+600; c) a condenação do Réu ao pagamento de montante não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pelo art. 13 da Lei nº 7.347/1985 e regulamentado pela Lei nº 9.008/1995; Em resumo, os fatos e fundamentos jurídicos que deram origem à propositura da presente demanda constam das fls. 02/07 da petição inicial ( evento 1, INIC1 ): 1. Em 11/02/2011, o Ministério Público Federal – MPF instaurou procedimento extrajudicial, posteriormente convertido em Inquérito Civil Público (nº 1.25.005.000246/2011-78), com o escopo de averiguar as condições de segurança da linha férrea que passa pela área urbana do Município de Cornélio Procópio, ora Réu. 2. Do apurado naquele Inquérito Civil, verificou-se que houve retirada de solo às margens de via-férrea (Londrina – Ourinhos, Km 126+600), possivelmente ocorrido no ano de 2008. No ano de 2010, peritos da Polícia Federal examinaram a região da retirada de solo e concluíram que poderia ocorrer processo erosivo naquele ponto. Ademais, indicaram que o fluxo superficial das águas da chuva poderia ser modificado, ocorrendo seu escoamento em direção à via-férrea. Nesse cenário, o processo erosivo seria mais significativo, afetando de forma mais contundente a segurança da via-férrea, incrementando o risco de acidente ferroviário. Concluíram, assim, que a prudência impõe a recomposição do solo retirado e a drenagem adequada das águas pluviais Laudo nº 660/2010 – UTEC/DPF/LDA/PR (fls. 02/11 do ICP – PROCADM2, p. 05-11 e PROCADM3, p. 01-03). 3. Após esse Laudo da Polícia Federal, a empresa América Latina Logística – ALL apresentou relatório técnico e fotográfico (PROCADM3, p. 09 11), com objetivo de averiguar a gravidade da remoção de terras. Concluiu que o processo de erosão havia cessado, inexistindo maiores problemas à infraestrutura e à superestrutura da linha férrea; entretanto, indicou que, pela ausência de galerias pluviais para o escoamento das águas oriundas das ruas localizadas no nível superior à linha, haveria perda de material terroso que compõe o talude, fragilizando a estrutura da linha férrea. 4. Dessa forma, ciente de que a segurança férrea estava em risco pela ausência de drenagem das águas pluviais nas vias urbanas, o Prefeito do Município de Cornélio Procópio apresentou Laudo Técnico confeccionado pela Secretaria Municipal de Planejamento (PROCADM4, p. 03), pontuando, in verbis (grifamos): Em vistoria feita “in loco” constatamos que a Prefeitura Municipal realmente tem que fazer a drenagem pluvial daquele local, contudo a administradora da linha férrea tem que interditar o tráfego de trens no período das obras de drenagem, pois o acesso ocorre somente pela linha férrea. A execução destes serviços convém desde a confecção de tubos de…
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