Processo 5015628-88.2024.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5015628-88.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: GILBERTO JUNIO BARBOSA RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA RELATÓRIO GILBERTO JUNIO BARBOSA RODRIGUES ajuizou ação em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. O autor alega, em suma, ter celebrado contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de veículo VOLKSWAGEN GOL FLEX G6 1.0, ano de fabricação 2016 e ano modelo 2017, cor prata, com pagamento em parcelas mensais e sucessivas. Sustenta que, após análise técnica do contrato, foram constatadas diversas cobranças consideradas abusivas e ilegais, tais como cobrança indevida de taxas e tarifas, juros remuneratórios superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência cumulados com demais encargos moratórios, além de comissão de permanência em percentual superior ao permitido contratualmente. Afirma que tais encargos oneraram excessivamente o contrato, dificultando o cumprimento das obrigações assumidas. Aduz tratar-se de contrato de adesão, no qual não houve possibilidade de discussão prévia das cláusulas contratuais, destacando a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica. Argumenta, ainda, que foram cobradas tarifas indevidas, como tarifa de cadastro, registro de contrato, avaliação do bem, seguro e serviços de terceiros, sustentando ausência de previsão legal e violação aos princípios da boa-fé e equilíbrio contratual. Requer, assim, em sede de tutela de urgência, a exibição incidental de documentos pela instituição financeira, especialmente extratos detalhados da operação, planilhas de cálculo do débito e informações acerca do custo efetivo total da operação. Pleiteia a manutenção da posse do bem objeto do financiamento até o julgamento final da demanda, bem como a repetição do indébito em dobro dos valores pagos indevidamente. No mérito, pede a revisão do contrato para: - Declarar nulas as cláusulas contratuais, anulando as cláusulas que importem: a) na cobrança de comissão de permanência, determinando, por conseguinte, a atualização monetária do capital emprestado pelo indexador INPC. Subsidiariamente, entendendo este Juízo pela aplicação da comissão de permanência, requer seja esta aplicada sem a cumulação de sua cobrança com os juros remuneratórios e moratórios, correção monetária e multa moratória, ficando limitado seu percentual à taxa de juros remuneratórios contratuais estabelecidos no período de normalidade, recalculando-se, por conseguinte, os valores contratados. b) na cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência acima dos juros remuneratórios para o período de normalidade contratual; c) na cobrança de tarifa de abertura de crédito, tarifas de registro de contrato e demais serviços de terceiros, devendo recair sobre o quantum fixado, juros moratórios e correção monetária; d) na cobrança de juros remuneratórios no período da normalidade em patamar superior a uma vez e meia a taxa média de mercado, motivo pelo qual deve ser determinada a sua limitação. e) requer a…
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