Processo 5015631-75.2016.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015631-75.2016.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
12/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015631-75.2016.8.21.0001/RS AUTOR : LUANA PIRES KISNER ADVOGADO(A) : FLAVIO RULAN LAITANO (OAB RS016006) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB RJ169984) ADVOGADO(A) : RODRIGO GROSSI LEOPOLDINO (OAB RJ183653) ADVOGADO(A) : LUSIO CARLOS DA SILVA (OAB RJ204233) ADVOGADO(A) : LEANDRO BRANDAO ASSIS (OAB RJ136188) ADVOGADO(A) : ANDERSON TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ142084) RÉU : UNIVERSO ONLINE S/A ADVOGADO(A) : TAIS BORJA GASPARIAN (OAB SP074182) RÉU : LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS ADVOGADO(A) : CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB SP069218) RÉU : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) RÉU : EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB SP069218) RÉU : EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. ADVOGADO(A) : TAIS BORJA GASPARIAN (OAB SP074182) DESPACHO/DECISÃO   Recebo os embargos de declaração opostos por duas das requeridas, pois tempestivos.  Erro material quanto à prescrição da pretensão indenizatória A embargante sustenta a existência de erro material no julgamento ao afirmar que a prescrição da pretensão autoral foi afastada em sede de agravo de instrumento, argumentando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a prescrição apenas em relação ao pedido de obrigação de fazer, mantendo-a hígida para o pedido indenizatório. De fato, o Agravo de Instrumento nº XXX.XXX.XXX-XX ( evento 5, PROCJUDIC12 , fls. 17-24), interposto pela autora, buscou a reforma da decisão de primeira instância que havia reconhecido a prescrição da pretensão indenizatória em relação à EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A., estendendo a extinção do processo também ao pedido de obrigação de fazer . O acórdão proferido naqueles autos, de fato, deu provimento ao recurso da autora para afastar a prescrição da ação em relação ao pleito de obrigação de fazer veiculado na vestibular , conforme expressamente consignado no voto do Relator Des. Tasso Caubi Soares Delabary.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. Situação dos autos em que a pretensão de obrigação de fazer para excluir e cessar novas publicações com conteúdo demeritório à honra da autora tem ínsita relação a ofensa aos direitos da personalidade e, portanto, imprescritível. Lições doutrinárias e precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº  XXX.XXX.XXX-XX , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 13-11-2019) Assim, mantida a higidez da decisão que reconheceu a prescrição do pedido indenizatório, assistindo razão à parte embargante quanto ao ponto.  Omissão quanto à ausência de indicação específica das URLs As embargantes aduzem que a sentença foi omissa ao determinar, de forma genérica, que as requeridas “retirem, definitivamente, dos veículos de publicação conteúdos que envolvam o nome da autora” , sem delimitar com precisão o alcance e o objeto da obrigação imposta mediante a especificação de URLs. De fato, a sentença fixou comando de obrigação de fazer genérico, determinando que as requeridas retirem de forma definitiva conteúdos que envolvam o nome da autora, sem a indicação dos endereços específicos das páginas da internet, na contramão do que dispõe o art. 19 da Lei 12.965/2014 1 . Dessa forma, a decisão deve ser integrada para sanar a omissão e limitar a obrigação de fazer exclusivamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados