Processo 5015633-92.2026.4.02.5001
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015633-92.2026.4.02.5001/ES AUTOR : ALEXIA CRISTINA DIOGO ADVOGADO(A) : JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum por ALEXIA CRISTINA DIOGO em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) e da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV) , objetivando, inclusive em tutela provisória de urgência, a imediata convocação da autora para admissão e contratação no emprego público de Enfermeiro – Saúde da Mulher – Obstetrícia, com lotação no HUCAM-UFES, em razão de alegada preterição arbitrária no Concurso Público nº 01/2024 – EBSERH/Nacional. A autora relata ter se inscrito no concurso regido pelo Edital nº 03/2024 – EBSERH/Nacional – Área Assistencial, para o cargo de Enfermeiro – Saúde da Mulher – Obstetrícia, lotação HUCAM-UFES, tendo sido aprovada em 1º lugar na ampla concorrência, embora o edital previsse apenas cadastro de reserva para a localidade. Destaca que o resultado final foi homologado em 16/06/2025, com validade originária até 16/06/2026, prorrogável uma única vez por igual período. Sustenta que, apesar da inexistência de convocações, a própria EBSERH, em resposta a pedido formulado com base na Lei de Acesso à Informação, reconheceu que há apenas seis ocupantes do cargo de Enfermeiro – Saúde da Mulher – Obstetrícia no HUCAM-UFES, recusando-se, contudo, a informar a lotação real por setor e admitindo a inexistência de estudo institucional específico de dimensionamento de pessoal. A autora argumenta que o Manual Técnico de Dimensionamento de Pessoal da própria EBSERH estabelece parâmetros mínimos para setores obstétricos, e que os dados oficiais coligidos evidenciariam déficit assistencial e utilização de vias paralelas ao concurso para suprimento da necessidade permanente do serviço. Com base nisso, afirma ter havido preterição arbitrária e imotivada, com afronta à ordem classificatória e ao regime constitucional do concurso público. Em sede liminar, postula sua convocação imediata para admissão e contratação no emprego público referido. Ao final, requer a procedência dos pedidos para reconhecer a preterição, declarar a ineficácia dos atos administrativos que tenham suprido a necessidade do cargo por via paralela à ordem classificatória e determinar à EBSERH a sua convocação imediata. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. Como cediço, o deferimento da tutela provisória de urgência está vinculado à observância dos requisitos previstos no art. 300, do CPC: “ a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ”. Todavia, após a análise das alegações deduzidas na inicial e dos documentos constantes dos autos, não vislumbro , em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações firmadas pela parte autora e, portanto, a probabilidade de seu direito. De partida, é importante ressaltar que a nomeação de servidores públicos depende da existência de cargo vago, ao passo que o provimento da vaga surgida depende, além do interesse, da possibilidade de a Administração fazê-lo, sobretudo em se tratando de ato que depende de previsão orçamentária. Significa dizer que, dentre outros requisitos, o Ente Público deve respeitar os limites de gastos com folha de pessoal, nos termos da legislação de regência. Nesse passo, o direito subjetivo da autora de ser nomeado após a aprovação em concurso público dentro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.