Processo 5015637-88.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5015637-88.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA CRISTINA RAMALHO DE MORAES, JADER RANGEL DE FREITAS STRELOW REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDF PAJUCARA Advogado do(a) REQUERENTE: TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS - SE603B Requerido(s): Nome: CONDOMINIO DO EDF PAJUCARA Endereço: Avenida Hugo Musso, 1692, - até 600 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-280 CONTATO DA SÍNDICA: (27) 99507-0538 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Vistos, etc. Inicialmente, RECEBO A EMENDA À INICIAL de ID nº 97694460. No mais, considerando a informação da parte autora de que não pretende a designação de nova audiência de conciliação, à luz do art. 334 do CPC, e tendo em vista, ainda, os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, não vislumbro óbice ao acolhimento do pleito. Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo na própria peça de Contestação, se for o caso. Sendo assim, CITE-SE a requerida, através de mandado, para, querendo/podendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Por fim, após a triangularização processual, INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, com a especificação da pertinência, devendo a parte requerente, no mesmo período, manifestar-se sobre eventuais preliminares arguidas em Contestação. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta com AR e/ou mandado. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO para distribuição à(o) I. Oficial(a) de Justiça que couber por distribuição. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041521454499300000087443303 Anx1_procuracao_jader e lorena_assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041521454533200000087443304 anx2_doc_pessoal Documento de Identificação 26041521454554300000087444159 Anx2.1_documento_pessoal_Lorena_Moraes Documento de Identificação 26041521454576100000087443305 Anx3_comp_residencia Documento de comprovação 26041521454593000000087444163 Anx4_RGI_apto104 Documento de comprovação 26041521454612700000087444164 Anx5_contrato compXvenda Vila Velha Documento de comprovação 26041521454650800000087444165 Anx6_convencao…
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