Processo 5015650-40.2025.8.13.0114
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5015650-40.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAVI AUGUSTO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 Vistos, etc. Davi Augusto da Silva relatou que mantém diversos contratos de empréstimo consignado junto ao Banco Agibank S.A., os quais, somados a outros descontos incidentes em sua aposentadoria, alcançam o valor mensal de R$ 1.961,56, comprometendo quase integralmente sua renda de natureza alimentar. Ressaltou que sua situação é agravada pelo fato de ser responsável pelo cuidado integral de filho portador de deficiência, além de ter sido induzido a contratar um cartão denominado “RCC”, utilizado como empréstimo consignado sem que tivesse conhecimento claro do valor financiado ou do número de parcelas, configurando prática abusiva de venda casada. Afirmou que tentou renegociar os contratos sem sucesso e que a conduta do banco o levou a uma situação de superendividamento, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação do mínimo existencial. Diante desse quadro, requereu os benefícios da justiça gratuita, a concessão de tutela de urgência para imediata suspensão dos descontos em sua aposentadoria e a proibição de negativação de seu nome, a inversão do ônus da prova, a apresentação dos contratos pela instituição financeira e a realização de perícia contábil para apuração dos valores efetivamente devidos. No mérito, pediu a revisão das cláusulas contratuais com limitação dos juros à taxa média de mercado, a declaração de nulidade do contrato vinculado ao cartão RCC, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Decisão inaugural concedeu a gratuidade judiciária em favor do autor vindo, contudo, a indeferir o pedido antecipatório formulado. O Banco requerido inaugurou pretensão resistida. Em preliminar, impugnou o valor atribuído à causa, por considerá-lo excessivo e desconectado do proveito econômico discutido. No mérito, defendeu a validade dos contratos de empréstimo e dos cartões consignados (RMC e RCC), afirmando que houve adesão regular, inclusive com saques e utilização dos valores pelo autor, afastando qualquer alegação de fraude ou desconhecimento. Argumentou que a contratação por biometria facial é plenamente válida à luz da legislação civil e normas do INSS e de normas sobre assinatura eletrônica, destacando jurisprudência que reconhece a legitimidade desse tipo de contratação digital. Sustentou ainda a presunção de autenticidade dos documentos não impugnados especificamente. Quanto aos pedidos do autor, afirmou inexistir qualquer indébito ou dano moral, defendendo que eventuais descontos decorreram de exercício regular de direito e que, no máximo, configurariam mero aborrecimento, insuficiente para indenização. De forma subsidiária, caso haja condenação, pediu que não haja devolução em dobro, ou que sejam aplicadas limitações legais, como compensação dos valores recebidos pelo autor e incidência correta de correção monetária. Por fim, apresentou pedido contraposto, requerendo que, caso o contrato seja anulado ou declarado inexistente, o autor seja condenado a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.