Processo 5015654-38.2022.8.08.0012
TJES • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5015654-38.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES POLICIAIS MILITARES DO BATALHAO DE TRANSITO - ASSETRAN REQUERIDO: LEANDRO BRAVIN FERNANDES Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095, OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIAH REIS KENUPP DOS SANTOS - ES31004 DECISÃO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES POLICIAIS MILITARES DO BATALHÃO DE TRÂNSITO ASSETRAN ajuizou ação monitória contra LEANDRO BRAVIN FERNANDES. No que tange aos fatos, alega a parte autora que o réu é seu associado desde 25/11/2015, tendo aderido ao plano de saúde SAMP intermediado pela associação. Sustenta que o requerido deixou de adimplir com as contribuições associativas e as mensalidades do plano de saúde referentes aos meses de novembro de 2021, dezembro de 2021 e janeiro de 2022, o que resultou em um débito atualizado de R$ 1,288,48 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), culminando no cancelamento administrativo do benefício em 19/01/2022 por inadimplência superior a 60 dias. Quanto aos pleitos, a parte autora requereu a expedição de mandado de pagamento e, em caso de embargos, à constituição do título executivo judicial, além da condenação do réu ao pagamento do principal acrescido de encargos morais e honorários advocatícios. Por sua vez, a parte requerida LEANDRO BRAVIN FERNANDES apresentou embargos monitórios (ID 13151379), sustentando em sua defesa fática que, em 12/11/2021, solicitou o cancelamento do plano de saúde via contato telefônico e mensagens de aplicativo, tendo sido orientado a aguardar o envio de um termo de cancelamento que jamais lhe foi encaminhado por desídia da associação. Aduz que a cobrança é indevida, pois o serviço foi solicitado para interrupção antes dos vencimentos cobrados, configurando má-fé da autora em manter o vínculo para gerar débitos. Em arremate, a parte ré requereu o benefício da Gratuidade de Justiça, a improcedência dos pedidos iniciais, o reconhecimento da inexistência do débito e a condenação da autora por litigância de má-fé. Houve réplica (ID 17743389). É o relatório. Passo a sanear e organizar o feito. Quanto à gratuidade de justiça pleiteada pelo réu, verifico que este colacionou declaração de hipossuficiência e documentos que corroboram sua condição de servidor militar com rendimentos comprometidos. Inexistindo prova em contrário apta a afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos (Art. 99, §3º, CPC), DEFIRO o benefício da Gratuidade de Justiça ao réu LEANDRO BRAVIN FERNANDES. No que tange à regularidade processual, o feito encontra-se em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a declarar ou outras preliminares a enfrentar. Segundo se depreende, o processo encontra-se em fase de saneamento, restando os seguintes pontos controvertidos: I) A data exata em que o réu manifestou a vontade de cancelar o plano de saúde e as contribuições; II) A regularidade do procedimento de cancelamento adotado pela ASSETRAN frente à RN 412 da ANS e ao Estatuto Social; III) Se houve falha no dever de informação ou obstáculo injustificado (desídia) criado pela autora para a formalização do distrato; IV) A efetiva utilização ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.