Processo 5015656-35.2023.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5015656-35.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO INTERESSADO: PAO DE QUEIJO MIQUELITTA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNA DE OLIVEIRA VALK - SP424178 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: JF DU GELO DISTRIBUIDORA LTDA DISPENSADA A INTIMAÇÃO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, vejo que já foram realizadas várias diligências na busca de bens do devedor para satisfação do crédito exequendo, tais como as consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Id. 67503730) e a expedição de mandado executivo (Id. 69889137). Intimada para indicar bens, a parte exequente se manteve inerte. Inexistindo bens passíveis de penhora, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/1995, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO. Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte exequente. Dispensada a intimação da parte executada ante a ausência de interesse recursal. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Caso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25484272 Petição Inicial Petição Inicial 23052212020261100000024448776 25484280 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052212020279700000024448784 25484866 Consulta CNPJ Pão de Queijo Miquelitta LTDA Documento de comprovação 23052212020305900000024449318 25484870 Extrato Simples Nacional Documento de comprovação 23052212020329900000024449322 25484872 Ficha Cadastral Completa do NIRE_ XXX.XXX.XXX-XX Documento de comprovação 23052212020342300000024449324 25484875 Consulta CNPJ JF Du Gelo pdf Documento de Identificação 23052212020362900000024449327 25484892 NF 7353 7.502,00 Documento de comprovação 23052212020387900000024449341 25484895 NF 7374 7.340,20 Documento de comprovação 23052212020403500000024449342 25484896 NF 7415 6.394,00 Documento de comprovação 23052212020418300000024449343 25484897 NF 7466 16.560,00…
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