Processo 5015661-71.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5015661-71.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3a. Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5015661-71.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : MARIBEL TORANZO PRATTS ADVOGADO(A) : JOELMI LACERDA ROCHA (OAB AL013669) DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão ( evento 9, DOC1 ) que indeferiu liminar requerida para que, na escolha das vagas do Programa Mais Médicos para o Brasil (Edital 24/2026, 45º ciclo), a parte autora possa concorrer em igualdade de condições com os médicos brasileiros formados no exterior. A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe o seguinte para que seja concedida a tutela recursal:  a)  a decisão agravada ampliou indevidamente o alcance do julgamento da ADI 5.035 pelo STF, que não analisou a isonomia entre os perfis 2 e 3 do edital;  b)  a distinção entre médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, classificados nos Perfis 2 e 3, é discriminatória e desproporcional, pois se baseia unicamente na nacionalidade;  c)  a Lei de Migração veda a discriminação institucional do migrante no acesso a políticas públicas e ao trabalho;  d)  a tese fixada no Tema 1.032 do STF reforça a orientação constitucional contrária à preterição baseada exclusivamente na nacionalidade;  e)  há precedente específico do TRF/4 em caso idêntico, que reconheceu a impossibilidade de discriminação entre os perfis;  f)  o perigo de dano é concreto, pois o andamento do certame pode esvaziar a utilidade de uma decisão favorável ao final do processo;  g)  o critério de preferência não possui pertinência lógica com a finalidade da política pública, pois não se baseia em capacidade técnica ou formação;  h)  o controle judicial pretendido não invade o mérito administrativo, mas busca restaurar a ordem constitucional diante de um critério discriminatório e arbitrário. Requer seja, ao final, provido o agravo de instrumento para reformar a decisão agravada. Relatei. Decido. O deferimento total ou parcial da pretensão recursal, em antecipação da tutela, por decisão monocrática do relator, é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito (que, no caso, consiste na probabilidade de provimento do recurso), e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 1.019-I, c/c art. 300). Julgo presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela recursal antecipada pelos seguintes fundamentos. A autora se inscreveu no processo seletivo do Programa Mais Médicos, regido pelo Edital 24/2026 (45º ciclo). Alega que as regras do certame a prejudicam indevidamente em razão de sua nacionalidade.  O ponto central da controvérsia reside no critério de prioridade para a ocupação de vagas, estabelecido no item 5.1.2 do edital, que reflete o disposto no art. 13, § 1º, incisos II e III, da Lei 12.871/2013. Segundo a autora, essa norma confere preferência a médicos brasileiros formados no exterior em detrimento de médicos estrangeiros que possuem a mesma qualificação, ou seja, também formados no exterior. Sustenta que tal distinção viola o princípio constitucional da isonomia, configurando discriminação baseada unicamente na nacionalidade, o que é vedado pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos. Invoca precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em casos análogos. A matéria já foi enfrentada por esta 3ª Turma: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. ART. 13, §1º, II E III DA LEI 12.871/13. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se justifica o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados