Processo 5015663-32.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5015663-32.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Turma Especializada
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5015663-32.2025.4.02.0000/ES RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE : INDUSTRIA DE ROUPAS AGUA VIVA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OMISSÃO PARCIAL. TEMA 1182/STJ. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento de tutela provisória em mandado de segurança voltado ao afastamento da inclusão de créditos presumidos de ICMS (Programa COMPETE/ES) na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, bem como o sobrestamento do feito em razão do Tema 843 do STF. A embargante alega omissão quanto à análise dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, especialmente diante da Lei nº 14.789/2023 e do precedente do STJ (EREsp nº 1.517.492/PR). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não apreciar o entendimento firmado pelo STJ sobre a não incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, especialmente o perigo de dano diante da alegada alteração legislativa superveniente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado efetivamente enfrentou a ausência de probabilidade do direito ao destacar a existência de controvérsia jurídica relevante pendente de definição no STF (Tema 843), o que afasta o fumus boni iuris em sede de cognição sumária. 4. O julgado foi omisso quanto à análise do precedente do STJ (Tema 1182), que firmou entendimento no sentido de que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não configurarem renda ou receita, devendo a decisão ser integrada nesse ponto. 5. O entendimento do STJ distingue os créditos presumidos de ICMS de outros benefícios fiscais, reconhecendo, especificamente para esses, a impossibilidade de tributação federal, em razão de sua natureza de incentivo fiscal e da vedação à invasão de competência tributária estadual. 6. O perigo de dano não se configura, pois a empresa continua recolhendo regularmente os tributos sem comprovação de impacto relevante em suas atividades. 7. A concessão de tutela de urgência exige demonstração concreta da incapacidade financeira de suportar o ônus tributário, mediante documentação contábil idônea, o que não foi apresentado. 8. A mera exigibilidade do tributo não caracteriza dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, conforme orientação consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. A omissão quanto à análise de precedente vinculante ou qualificado autoriza a integração do julgado por meio de embargos de declaração. 2. O entendimento firmado pelo STJ no Tema 1182 reconhece que créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 3. A ausência de comprovação concreta do risco financeiro afasta o periculum in mora necessário à concessão de tutela de urgência. 4. A mera exigência de tributo não configura dano irreparável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados