Processo 5015671-56.2025.8.21.2001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015671-56.2025.8.21.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5015671-56.2025.8.21.2001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) APELADO : ANA MARIA SCHEFFER (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente a ação revisional, limitando os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores pagos em excesso, com correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada; (ii) a possibilidade de limitação dos juros à taxa média de mercado acrescida de 50%; (iii) a descaracterização da mora contratual; (iv) a repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva, pois supera substancialmente a taxa média de mercado, configurando onerosidade excessiva ao consumidor, conforme o art. 51, IV, do CDC. 2. A alegação de que a taxa de juros se justifica pelo perfil de risco do cliente não se sustenta, pois a instituição financeira não comprovou circunstâncias excepcionais que justificassem a cobrança de juros elevados, conforme o art. 373, II, do CPC. 3. A descaracterização da mora é devida, pois a abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade contratual foi reconhecida, conforme orientação do STJ no REsp 1.061.530/RS. 4. A repetição do indébito é cabível, devendo os valores pagos em excesso ser restituídos de forma simples, para evitar o enriquecimento sem causa da instituição financeira, conforme o art. 884 do CC. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional movida por ANA MARIA SCHEFFER , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 27, SENT1 ): “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 1257967580 à taxa média de mercado à época da contratação (5,67% a.m.) e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, com a repetição simples do indébito. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$1.000,00 (um mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil.” Em suas razões recursais ( evento 43, APELAÇÃO1 ), o apelante BANCO AGIBANK S.A. alegou, em síntese: (a) a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada, defendendo que a mera superioridade em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados