Processo 5015674-67.2021.8.21.0023

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015674-67.2021.8.21.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5015674-67.2021.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) APELADO : MARIZA HELENA DAS NEVES MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CONTREIRA DA SILVEIRA (OAB RS071586) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. NULIDADE CONTRATUAL MANTIDA. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra a sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, declarando a nulidade de dois contratos de empréstimo consignado firmados com consumidora idosa e pensionista, determinando o retorno das partes ao estado anterior e condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a validade dos contratos de empréstimo consignado firmados por meio digital, diante da alegação de erro substancial sobre a natureza do negócio jurídico; (ii) a configuração de dano moral indenizável decorrente da contratação indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A existência de biometria facial e assinatura eletrônica não sana o vício de consentimento quando demonstrada a violação ao dever de informação clara e precisa, previsto no art. 6º, inc. III, do CDC. 2. As tratativas pré-contratuais realizadas por aplicativo de mensagens induziram a consumidora a acreditar que realizava uma única operação de portabilidade com saldo remanescente, sem que os representantes da instituição financeira esclarecessem a celebração de dois novos contratos com descontos cumulados por 84 meses. 3. O erro substancial sobre a natureza do negócio jurídico, nos termos dos arts. 138 e 139, inc. I, do CC/2002, autoriza a anulação dos contratos e o retorno das partes ao estado anterior, com aplicação do art. 182, do CC/2002. 4. A falha na prestação do serviço bancário consistente na contratação indevida de empréstimo consignado não configura dano moral " in re ipsa" , sendo necessária a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade, como restrição de crédito, privação de recursos para subsistência ou situação de extrema gravidade. 5. No caso concreto, os descontos foram suspensos por tutela de urgência no início do processo, os valores permaneceram na esfera patrimonial da autora e não há demonstração de abalo psicológico relevante ou violação à dignidade, o que afasta o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantida a sentença quanto à nulidade dos contratos e ao retorno das partes ao estado anterior. Tese de julgamento: 1. A contratação de empréstimo consignado mediante violação ao dever de informação configura erro substancial e autoriza a anulação do negócio jurídico. 2. A falha na prestação do serviço bancário consistente na contratação indevida não gera dano moral presumido, sendo indispensável a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. III; CC/2002, arts. 138, 139, inc. I, e 182; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp (Agravo em Recurso Especial), Rel. não identificado, acórdão citado no voto; STJ, AREsp…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados