Processo 5015697-94.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5015697-94.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5015697-94.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA RODRIGUES FERREIRA Nome: ANDREA RODRIGUES FERREIRA Endereço: Rua Virgolino Teixeira da Si, 22, SOBRADO, GURIGICA, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-153 (e-carta) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: CARVALHO COMERCIAL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ATERMAÇÃO ajuizada por ANDREA RODRIGUES FERREIRA em face de CARVALHO COMERCIAL LTDA em que a autora alega que, em 13/12/2025, adquiriu junto à requerida uma bicicleta elétrica Rava E-Spirit 01, pelo valor de R$ 7.650,00. Aduz que, antes de completar um mês de uso, o produto apresentou defeito, deixando de acelerar, motivo pelo qual foi encaminhado à loja para reparo. Sustenta que, após a devolução, a bicicleta voltou a apresentar o mesmo problema em 02/03/2026, permanecendo novamente na assistência técnica. Diante da reincidência do vício e da demora na solução, relata que manifestou desinteresse em novo conserto e requereu a restituição do valor pago, sem êxito. Assim, pugna pela devolução simples da quantia de R$ 7.650,00, bem como, após emenda realizada em audiência, pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o procedimento de garantia e o fornecimento de peças competiriam à fabricante RAVA, requerendo, subsidiariamente, sua inclusão no polo passivo. No mérito, afirma que a primeira ocorrência foi solucionada em janeiro de 2026 e que, no segundo atendimento, aberto em 02/03/2026, foram identificados problemas distintos, consistentes em falha eletrônica no motor, submetida à garantia, e avaria no câmbio, supostamente decorrente de queda e não coberta pela garantia. Defende que o reparo foi concluído em 08/04/2026, com disponibilização do bem para retirada ou entrega domiciliar, razão pela qual entende inexistir direito à restituição do preço ou à indenização por danos morais. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo à Decisão: No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva aventada pela requerida, esta não merece prosperar, em razão da adoção da teoria da asserção onde as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Adentrar a análise da legitimidade da requerida poderá se confundir com o julgamento do mérito. De igual modo, não merece acolhimento o pedido subsidiário de inclusão da fabricante RAVA no polo passivo. Isso porque tal requerimento configura, em verdade, modalidade de intervenção de terceiro, especificamente chamamento ao processo, providência incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.099/95, que veda expressamente qualquer forma de intervenção de terceiro, ressalvado o litisconsórcio. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como o pedido de inclusão da fabricante no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados