Processo 5015698-08.2026.8.24.0033
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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Procedimento Comum Cível Nº 5015698-08.2026.8.24.0033/SC AUTOR : ALEFF NEMEZIO PALHETA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB RO012439) AUTOR : AURORA ESTER PALHETA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB RO012439) AUTOR : STEFFANNE PALHETA TEIXEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB RO012439) DESPACHO/DECISÃO Nada obstante o entendimento anterior adotado por este juízo, entendo que o ônus quanto ao pagamento das custas processuais é personalíssimo, na interpretação lógico-sistemática dos arts. 82 e 99, § 6º, do CPC. Por tal razão, os critérios para concessão da benesse da Gratuidade da Justiça devem ser interpretados a luz do titular do direito postulado, e não daqueles que figuram unicamente como seus representantes ou assistentes (art. 71 do CPC). Para fins ponderação entre o acesso à Justiça das partes parcialmente/absolutamente incapazes e natureza personalíssima do benefício da Gratuidade da Justiça, a jurisprudência ressalta que é necessário tanto a consideração sobre as condições econômicas do titular quanto a natureza do direito material postulado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 284/STF. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES A PARTIR DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PESSOA DISTINTA DA PARTE, COMO A REPRESENTANTE LEGAL DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. VÍNCULO FORTE ENTRE DIFERENTES SUJEITOS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. AUTOMÁTICO EXAME DO DIREITO À GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS PAIS. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS. TENSÃO ENTRE a natureza personalíssima do direito E a incapacidade econômica da criança ou adolescente. PREVALÊNCIA Da regra do art. 99, § 3º, do cpc/15. ACENTUADA PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA Da criança ou adolescente. CONTROLE JURISDICIONAL POSTERIOR. possibilidade. preservação do acesso à justiça e contraditório. relevância do direito material. alimentos. impossibilidade de restrição injustificada ao exercício do direito de ação. 1- Recurso especial interposto em 24/06/2022 e atribuído à Relatora em 28/03/2023. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se, em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por criança ou adolescente, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. 3- Não se conhece do recurso especial ao fundamento de violação ao art. 1.022, II, do CPC/15, quando as razões recursais somente se limitam a apontar genericamente a existência de omissões e apenas se reportam aos embargos de declaração opostos na origem, sem, contudo, especificá-las e demonstrá-las nas razões do especial. 4- O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal. 5- Em…
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