Processo 5015706-95.2024.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5015706-95.2024.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015706-95.2024.4.04.7000/PR EXEQUENTE : HANSA MEYER GLOBAL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB RJ043655) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal e da MM. Juíza Federal Substituta desta 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) e, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, encaminho este processo para as providências abaixo descritas: 1. Intimação da parte exequente  do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo e de que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data constante do Demonstrativo de Pagamento. Os pedidos de transferência de valores somente poderão ser admitidos por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED , salvo situações excepcionais devidamente justificadas, nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da COJEF do TRF4, que regula o Pedido de TED. Observações : 1.1 A REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ é de livre levantamento pelos seus beneficiários, dispensa a intermediação do juízo e somente pode ser levantada : a) presencialmente , pelos próprios beneficiários, em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme informado no Demonstrativo de Pagamento , apresentando-se os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), ocasião na qual o beneficiário do crédito poderá solicitar diretamente à instituição bancária a transferência dos valores para conta de sua titularidade ou efetuar o saque dos valores; ou, b) por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada "Pedido de TED ", indicando-se os dados bancários para a transferência dos valores e preenchendo-se os seguintes requisitos: b.1) necessidade de o advogado ter efetuado a habilitação do segundo fator de autenticação (2FA), bem como ter trocado de senha e validado o e-mail de cadastro no Eproc a partir de 23 de fevereiro de 2024; b.2) aguardar o prazo de 15 dias, a partir da execução da atualização cadastral, para validação automática dos dados ou comparecer presencialmente na Justiça Federal (Divisão de Apoio Judiciário) para validar a atualização cadastral. b.3) o Pedido de TED deve ser formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b.4) preencher os dados do Pedido de TED para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência de valores. Em caso de se tratar de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da  Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005 , sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED" há campo específico relativo ao Imposto de Renda e deve vir acompanhado da declaração de isenção de IR, se for o caso . "Fica dispensada a retenção do Imposto de Renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, seja optante pelo SIMPLES NACIONAL",…

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