Processo 5015714-40.2024.8.13.0452

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015714-40.2024.8.13.0452
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5015714-40.2024.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: SIOMARA FERNANDES DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Z1 INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 35.810.871/0001-55 SENTENÇA I- RELATÓRIO SIOMARA FERNANDES DE SOUSA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de Z1 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., também qualificada. Narra a parte autora que, em 25/10/2024, foi vítima de um estelionato virtual conhecido como "golpe do bilhete premiado" por meio da rede social Instagram. Relata que, após acreditar ter sido contemplada em uma premiação, foi induzida a realizar transferências bancárias via PIX que totalizaram R$ 9.999,00 para uma conta mantida junto à instituição ré. Afirma que, após os pagamentos, os golpistas a bloquearam e o prêmio nunca foi entregue, constatando que os valores foram destinados a "contas laranjas". Sustenta a falha de segurança da ré ao permitir a abertura de contas fraudulentas e o descumprimento dos protocolos do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central. Pugna pela condenação da ré ao ressarcimento do dano material e ao pagamento de indenização por danos morais . A petição inicial veio instruída com documentos, destacando-se os comprovantes de transferência (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX) e o boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citada , a ré Z1 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, arguiu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a sua ilegitimidade passiva, alegando ser apenas uma empresa de tecnologia que fornece infraestrutura de pagamentos, não tendo recebido os valores para si, mas sim um usuário de sua plataforma. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito e de nexo causal, atribuindo o evento danoso à culpa exclusiva da vítima e de terceiros, por ter a autora agido sem a cautela necessária ao realizar transferências para desconhecidos. Requereu a improcedência total dos pedidos. A audiência de conciliação foi realizada, contudo, a autocomposição restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), este juízo rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e inaplicabilidade do diploma consumerista. Na mesma oportunidade, foi fixada a incidência do Código de Defesa do Consumidor com a consequente inversão do ônus da prova, determinando-se que a ré apresentasse os registros de abertura e validação da conta utilizada na fraude. A ré manifestou-se juntando documentos cadastrais do titular da conta recebedora (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora impugnou a documentação, sustentando que a ré não comprovou a adoção de medidas rígidas de conferência de identidade e perfil de risco exigidas pelas normas do Banco Central . Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO As questões preliminares suscitadas pela ré em sua contestação já foram devidamente enfrentadas e rejeitadas por ocasião da decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), cujos fundamentos ora se ratificam para evitar tautologia. É imperativo destacar que a relação jurídica objeto desta demanda submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua a Súmula 297 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados