Processo 5015722-74.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5015722-74.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Francisco Jose Conceicao de SousaRéu:Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por Francisco José Conceição de Sousa em face de Banco BMG S.A. O autor, beneficiário de prestação previdenciária, sustenta a existência de descontos mensais em seu benefício, decorrentes de contratos de empréstimo consignado e sucessivos refinanciamentos que alega não ter contratado ou para os quais não teria dado anuência expressa, afirmando desconhecer a origem e as condições das obrigações financeiras que ensejaram tais descontos. Segundo a narrativa apresentada, o autor afirma ter sido surpreendido com descontos mensais no valor de R$ 424,00 em seu benefício previdenciário, supostamente vinculados a contratos de refinanciamento firmados com a instituição financeira ré, os quais desconhece ou não reconhece como legítimos. Relata que, ao analisar seus extratos, identificou a existência de sucessivos refinanciamentos, totalizando pagamentos que superam R$ 20.000,00, sem que tenha recebido informações claras, precisas e adequadas sobre as condições contratuais, taxas de juros, número de parcelas e impacto sobre sua renda mensal. Aduz que tentou obter esclarecimentos na via administrativa, sem sucesso, e que teme ter sido vítima de práticas abusivas por parte da instituição financeira, que teria se aproveitado de sua vulnerabilidade para promover operações sem a devida transparência. O autor fundamenta sua pretensão na suposta violação de normas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente os deveres de informação e transparência, bem como na alegação de abusividade das cláusulas contratuais e na afronta à boa-fé objetiva. Sustenta que os descontos realizados em seu benefício previdenciário, de natureza alimentar, comprometem sua subsistência e a de sua família, e que a conduta da ré enseja não apenas a nulidade dos contratos, mas também a repetição em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais. Formulou pedido de tutela de urgência, requerendo a imediata suspensão dos descontos relativos aos contratos de empréstimo e refinanciamento, especialmente a parcela ativa de R$ 424,00, sob cominação de multa diária, alegando a ilegalidade dos descontos e a natureza alimentar do benefício, o que configuraria perigo de dano de difícil reparação. Fundamentou a urgência na imprescindibilidade do benefício para sua subsistência e de sua família, bem como na alegada ausência de anuência válida para os contratos e descontos questionados. No mérito, o autor requereu: (i) a declaração de nulidade dos contratos de refinanciamento nº 401082669 e 406162523; (ii) a condenação da ré à repetição do indébito, em dobro, dos valores descontados, no montante de R$ 41.552,00, acrescidos de correção monetária e juros legais; (iii) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, não inferior a R$ 20.000,00; (iv) a inversão do ônus da prova; e (v) a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Instriu o pedido, com extratos de benefício previdenciário, documentos pessoais, comprovantes de residência, extratos de empréstimos consignados, contracheques, extratos do INSS, extrato do Imposto de Renda e documentos relacionados à sua condição de beneficiário e à movimentação…
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