Processo 5015728-86.2025.4.04.7108

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015728-86.2025.4.04.7108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015728-86.2025.4.04.7108/RS AUTOR : JOSE LUIS ANELLI ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MARQUES DA SILVA (OAB RS108047) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Tempo especial: 01/10/2014 a 31/03/2020, 01/05/2020 a 31/05/2020 e 01/08/2020 a 13/01/2022 (PRALOJA IND. / TORELLI IND. E COM. DE MÓVEIS) Diante da comprovação do não atendimento da solicitação da parte autora pela empresa acima referida, tendo em vista a mora no cumprimento da decisão do evento 9, que lhes foi encaminhada conforme as mensagens do evento 22, PET1 , p. 2, determino a  expedição de ofício , a ser enviado por meio de e-mail à empresa -  cujo endereço eletrônico, endereço da sede ou filial onde exercido o trabalho e o telefone de contato devem ser informados   pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da prova  - , para que seja remetido a este Juízo: (a) Novo  PPP regular e completo , preenchido com a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco, bem como  com a indicação do responsável pelos registros ambientais, devendo conter nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento e o carimbo da empresa (ou declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o documento)  - em caso de ausência de registros ambientais contemporâneos à prestação do trabalho, deverão ser utilizados os dados extraídos do(s) documento(s) referentes à época mais próxima ou, subsidiariamente, do(s) documento(s) atual(is), indicando-se, no campo dedicado à designação do responsável, o período de vigência do documento que lastreou o preenchimento; E (b) Cópia do(s)  Laudo(s) Técnico(s) de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)  e/ ou   Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)   que embasou(aram) o preenchimento do PPP, nos termos acima; OU, (c) caso a empresa não disponha de nenhum laudo técnico que contemple as atividades do autor , seja contemporâneo, seja extemporâneo, deverá informá-lo por meio de declaração assinada por seu responsável legal, a qual deverá conter, ainda, descrição sucinta das atividades realizadas pelo autor na empresa durante seu contrato laboral. Destaco, por fim, que os PPPs até então já fornecidos ao autor não estão regularmente preenchidos , pois falta  indicação do responsável pelo registros ambientais no documento emitido em 20/08/2018 (ev. 1.10, p. 81-83) e assinatura e carimbo do responsável pela empresa no documento datado de 16/06/2022 (ev. 1.10, p. 56-61); ademais, os documentos contém informações contraditórias entre si, havendo indícios de que foram elaborados sem base em laudo técnico produzido na empresa, razão porque se faz indispensável, nestes autos, a apresentação, pela empresa, dos documentos acima requeridos. O(s) documento(s) requisitado(s) deverá(ão) ser enviado(s) diretamente a esta Vara Federal, por meio eletrônico , no endereço rsnhm02@jfrs.jus.br , no prazo de 15 (quinze) dias . Fica cientificado o diretor ou administrador responsável da(s) empresa(s) destinatárias que: (a) O(s) documento(s) é/são de apresentação  obrigatória , conforme o art. 378 ( “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” ) c/c os arts. 380, II, ( Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: (...) II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder ), do Novo Código de Processo Civil (CPC), advertindo-se que, por força dos…

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