Processo 5015744-67.2026.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015744-67.2026.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Especializada
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5015744-67.2026.4.02.5101/RJ RELATOR : Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA APELANTE : VERDANT DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : EBER DE MORAES WANDERLEY (OAB RJ209537) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SOUZA BARCELOS (OAB RJ270371) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS. LEI Nº 15.270/2025. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FONTE PAGADORA (EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por empresa optante pelo Simples Nacional em face de sentença que denegou a segurança em mandado de segurança preventivo impetrado para afastar a obrigação de proceder à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre lucros e dividendos distribuídos aos seus sócios, prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, sob o fundamento de que a nova disciplina violaria a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e a reserva constitucional de lei complementar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) preliminarmente, a legitimidade ativa da fonte pagadora (sociedade empresária optante pelo Simples Nacional) para pleitear, em nome próprio, o afastamento da exigência de retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos a seus sócios; e (ii) no mérito, a legalidade e constitucionalidade da referida retenção, instituída pelo art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 (incluído pela Lei nº 15.270/2025), em face da isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contribuinte do Imposto de Renda é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, enquanto a fonte pagadora (Impetrante) exerce apenas a condição de responsável tributária pela retenção e recolhimento do tributo, nos termos dos arts. 43, 45, 121 e 128 do CTN. 4. A atribuição legal do dever de retenção pela Lei nº 15.270/2025 possui natureza instrumental e não altera a titularidade da relação jurídico-tributária principal nem transfere à fonte pagadora legitimidade para discutir obrigação tributária de terceiro. 5. A pretensão deduzida pela Impetrante/Apelante, empresa optante pelo Simples Nacional, busca afastar obrigação tributária incidente sobre os sócios beneficiários dos lucros distribuídos, caracterizando defesa de direito alheio em nome próprio, vedada pelo art. 18 do Código de Processo Civil. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais consolidou o entendimento de que a fonte pagadora não possui legitimidade ativa para questionar a exigibilidade do Imposto de Renda Retido na Fonte devido pelos beneficiários dos rendimentos. 7. Especificamente quanto ao tema, há precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu, em juízo de cognição sumária, a ilegitimidade da pessoa jurídica para discutir tributação incidente sobre a renda da pessoa física dos sócios, bem como a autonomia entre a tributação dos dividendos e o regime do Simples Nacional. 8. Reconhecida a ilegitimidade ativa da impetrante, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, ficando prejudicado o exame das alegações de inconstitucionalidade da Lei nº 15.270/2025, da subsistência da isenção prevista no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados