Processo 5015746-88.2024.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015746-88.2024.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 12 - Des. Fed. Wilson Zauhy
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5015746-88.2024.4.03.6100 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: LOURES MIDIA LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: GUILHERME BARBOSA DA ROCHA - RJ160661-A ADVOGADO do(a) APELANTE: HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA - RJ127205-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015746-88.2024.4.03.6100 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: LOURES MIDIA LTDA. Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME BARBOSA DA ROCHA - RJ160661-A, HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA - RJ127205-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL R E L A T Ó R I O Cuida-se de mandado de segurança impetrado por LOURES MIDIA LTDA face do Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo. A sentença foi proferida nos seguintes termos, em síntese (ID. 353073042): “Trata-se de mandado de segurança impetrado por LOURES MIDIA LTDA contra ato atribuído ao DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DERAT/SPO), sem pedido de liminar, objetivando provimento jurisdicional que lhe reconheça o direito de excluir todo o montante de PIS/COFINS incidente sobre a totalidade das receitas auferidas da sua própria base de cálculo. Pugna, ainda, que lhe seja assegurado o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como aqueles indevidamente recolhidos no curso da ação, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, devidamente atualizados pela taxa SELIC, nos termos dos arts. 66 da Lei nº 8.383/1991, 39, § 4º da Lei nº 9.250/1995, art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e da regulamentação normativa aplicável ao tempo. Narra, em síntese, que a base de cálculo do PIS e da COFINS deve compreender a receita bruta vinculada à atividade empresarial, excluindo tributos que apenas transitam pelo patrimônio, como o ICMS e os próprios PIS/COFINS. Salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos relevantes (RE n. 346.084/PR, RE n. 240.785/MG, RE n. 574.706/PR), firmou entendimento de que receitas correspondem a ingressos patrimoniais definitivos, excluindo tributos como ICMS e, por analogia, os próprios PIS/COFINS da base de cálculo. Alega que a inclusão do PIS/COFINS na sua própria base de cálculo afronta os princípios constitucionais da capacidade contributiva, proporcionalidade e razoabilidade, além dos artigos 195, I, "b" e 145, §1º, da Constituição Federal, concluindo que aplica-se a presente, o princípio de que a lei tributária não pode alterar conteúdos e conceitos jurídicos privados constitucionais, a teor do disposto no art. 110, do CTN. Indica vários precedentes jurisprudenciais a corroborar com a tese deduzida na petição inicial. (...) Em decorrência da fundamentação alinhavada, não prospera o pleito de exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. (...)” (destaques…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados