Processo 5015757-21.2026.8.24.0930
TJSC • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5015757-21.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE : CLOVIS MARCONSINI PEREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216) ADVOGADO(A) : GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775) ADVOGADO(A) : THAIS CRISTINE WANKA (OAB SC036359) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI - ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão proferida no evento 12.1 . II – Como é de lei, os embargos de declaração são cabíveis para "[...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (CPC, art. 1.022). A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" ( Manual de direito processual civil . 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854). Ainda, não posso olvidar que é possível o cabimento do recurso em caso de premissa fática equivocada. Pois bem. No caso em apreço, tem razão a parte embargante. Isso porque, de fato, adotou-se premissa equivocada no exame da tutela, motivo pelo qual passo ao exame correto. Conforme lição de Pontes de Miranda, "os embargos de terceiro são a ação do terceiro que pretende ter direito ao domínio ou outro direito, inclusive a posse, sobre bens penhorados ou por outro modo constritos" (Tratado das ações. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. tomo VI. p. 180). É dizer, os embargos de terceiro consistem no meio pelo qual se busca impedir ou fazer cessar a constrição ou sua ameaça sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Impede-se, com isso, que a eficácia de uma decisão atinja o patrimônio de quem não faz parte da relação jurídica processual. Como é de lei, recebida a petição inicial e estando suficientemente provado o domínio ou a posse do embargante, o juiz deferirá os embargos e ordenará liminarmente a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos (embargos preventivos) ou a expedição de mandado de manutenção ou reintegração provisória da posse, se a constrição já tiver ocorrido (embargos restaurativos). Trata-se de tutela de urgência satisfativa própria do procedimento dos embargos de terceiro, prevista no art. 677, caput , c/c art. 678, caput , ambos do Código de Processo Civil, que, por sua especialidade em relação às tutelas de urgência gerais, disciplinadas no art. 300 do mesmo diploma legal, dispensa a análise dos requisitos clássicos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ainda que, implicitamente, estejam contidos na gênese daquela liminar. Na hipótese focalizada, é indubitável a condição de proprietária da parte embargante, conforme matrícula juntada ( evento 1, DOC22 ). Porém, consta também como proprietário o executado nos autos relacionados, o que motivou o ato constritivo. Todavia, sustenta a embargante a natureza de bem de família do imóvel, obstando a penhora. Como é de lei, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.