Processo 5015764-28.2025.8.13.0518

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5015764-28.2025.8.13.0518
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 3ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5015764-28.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCAS GUEDES DUTRA MACIEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CPF: 05.478.567/0019-10 SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTOS O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, compulsando os autos, verifica-se que a matéria sub judice é eminentemente de direito e de fato demonstrável por prova documental, tendo ambas as partes se manifestado expressamente pelo desinteresse na produção de outras provas e requerido o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da relação processual, passo a examinar as questões preliminares arguidas pela parte requerida em sua peça de defesa. Das Preliminares A parte requerida impugnou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Ocorre que, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, o acesso ao Juizado Especial Cível, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, inexistindo condenação em honorários advocatícios, salvo em caso de litigância de má-fé. Assim sendo, a análise acerca do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária deve ser remetida à egrégia Turma Recursal, em caso de eventual interposição de recurso inominado, por ser esta a instância competente para sua apreciação. Desse modo, rejeito a preliminar por inadequação da via eleita neste momento processual. Suscita a requerida, outrossim, a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de esgotamento da via administrativa, alegando que o autor ingressou diretamente com a demanda em juízo sem antes buscar os canais internos de atendimento da instituição de ensino. Referida preliminar também não merece acolhimento. O ordenamento jurídico pátrio consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição em seu art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegurando a todos o livre acesso ao Poder Judiciário para a tutela de direito violado ou ameaçado de lesão. Desse modo, a prévia tentativa de solução administrativa não se apresenta como condição de procedibilidade ou requisito obrigatório para o ajuizamento da presente demanda. Rejeito, pois, a preliminar. Inexistindo outras questões preliminares ou nulidades processuais a serem sanadas, passo à análise do mérito da demanda. Do Mérito Além da incidência dos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem o rito da Lei nº 9.099/1995 (art. 2º), cumpre observar que o imperativo constitucional (CF, art. 93, IX) e processual (CPC, art. 11) de fundamentar a decisão não exige que o julgador se atenha e responda a cada um dos argumentos das partes, sendo suficiente que exponha de forma clara e lógica as razões que formaram seu livre convencimento motivado. Sobre o ponto, já decidiu o STJ que “o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados