Processo 5015765-40.2025.4.04.7003

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5015765-40.2025.4.04.7003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015765-40.2025.4.04.7003/PR AUTOR : MARIA APARECIDA ANTONIA ROMANINI ADVOGADO(A) : MARCIO FERNANDO CANDEO DOS SANTOS (OAB PR025487) ADVOGADO(A) : FABIANA CRISTINA DE MORAES (OAB PR089289) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1.  Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA APARECIDA ANTONIA ROMANINI , pelo procedimento do Juizado Especial Federal Cível, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A , em que se busca a declaração de inexistência de negócio jurídico e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de supostos descontos indevidos em sua conta poupança, a título de seguro, cuja contratação é negada pela autora. Citada, a CEF apresentou contestação aduzindo, inicialmente, a justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico. Como preliminar, arguiu a sua ilegitimidade passiva para a causa e, no mérito, sustentou a ausência responsabilidade pela reparação dos supostos danos sofridos pela parte autora. Impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita. Pediu a improcedência dos pedidos ( evento 15, CONTES1 ). A ré SUDACRED, embora citada, não ofereceu contestação (eventos 7, 9 e 14). A parte autora apresentou réplica ( evento 20, RÉPLICA1 ). Vieram-me conclusos. Decido. 1. Citação da CEF A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pediu a não aplicação da penalidade de que trata o art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil, pela ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica. Verifico, pela movimentação processual, que, embora certificado o encerramento do prazo de confirmação da citação no Domicílio Judicial Eletrônico (evento 11), o próprio sistema eProc automaticamente lançou nova citação da empresa pública na movimentação seguinte, que foi devidamente confirmada (eventos 12 e 13), sem qualquer prejuízo ao regular andamento do feito. Assim, não há falar, na hipótese, em ato atentatório à dignidade da justiça por descumprimento do quanto disposto art. 246, § 1º-C, do CPC. 2. Revelia da ré SUDACRED Considerando que a ré SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, regularmente citada, não contestou a ação,  decreto  a sua revelia , sem a imputação do efeito material respectivo (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora), em atenção ao artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Legitimidade passiva da CEF A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL afirma ser parte ilegitima  para figurar no polo passivo, porquanto não teve participação no contrato celebrado entre a parte demandante e a SUDACRED, pessoa jurídica de direito privado. Os extratos bancários que instruem a petição inicial ( evento 1, EXTR_BANC5 ) indicam a existência de descontos na conta poupança mantida pela autora junto à CEF. Como a parte demandante afirma não ter contratado o seguro, tampouco autorizado o débito na conta poupança de sua titularidade mantida na CEF, a eventual responsabilidade solidária ou subsidiária da instituição bancária pelos alegados danos deve ser melhor analisada juntamente com o mérito.  Ainda que a referida empresa pública federal não figure como contratante, sua legitimidade passiva decorre, em princípio, da relação de consumo mantida com a parte autora, na qualidade de fornecedora de serviços, e, como tal, deve ser mantida no polo passivo da ação. Afasto, portanto, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados