Processo 5015786-85.2023.8.24.0054
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015786-85.2023.8.24.0054/SC APELANTE : JOHN LENNON PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890) APELANTE : MIRIANE DE SOUZA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890) APELADO : BANCO BRADESCO SA (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) APELADO : MARCIO SALVADOR (RÉU) ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOHN LENNON PEREIRA e MIRIANE DE SOUZA PEREIRA , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por devedores fiduciantes (autores/recorrentes) contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação que buscava a anulação dos leilões extrajudiciais relativos ao imóvel objeto de garantia fiduciária. Alegou-se ausência de notificação regular para as datas dos leilões e nulidade da sentença por cerceamento de defesa. A sentença rejeitou tais alegações e manteve a validade do procedimento de excussão da garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide sem produção das provas requeridas; e (ii) saber se os leilões extrajudiciais são nulos por ausência de notificação pessoal dos devedores, nos termos da Lei n. 9.514/1997 e da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há cerceamento de defesa quando o julgador dispõe de elementos documentais suficientes para formar seu convencimento, sendo prescindível a dilação probatória, sobretudo quando a controvérsia envolve matéria comprovável exclusivamente por documentos. A nulidade dos leilões não se configura quando demonstrada a ciência inequívoca dos devedores acerca das datas e horários dos certames, hipótese que dispensa a intimação pessoal, segundo entendimento consolidado do STJ. Os autos revelam o envio de notificações via WhatsApp, RECEBIDA, e por e-mail para os contatos informados no contrato, o que evidencia a ciência inequívoca dos recorrentes e afasta a alegação de prejuízo. Inexistindo vício no procedimento extrajudicial, a sentença de improcedência deve ser mantida. Honorários majorados nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. TESES DE JULGAMENTO: “1. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O CONJUNTO DOCUMENTAL DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.” “2. A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR ACERCA DAS DATAS DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS SUPRE A EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.” Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 26 e 27, §§ 2º‑A e 2º‑B, da Lei n. 9.514/1997, no que tange à impossibilidade de suprimento da intimação pessoal por presunção de ciência inequívoca, trazendo a seguinte argumentação: "nos contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial constitui requisito indispensável de validade do procedimento, não podendo ser…
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