Processo 5015805-56.2022.8.13.0079

TJMG • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5015805-56.2022.8.13.0079
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5015805-56.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: SILVIA SOARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Espólio de Wilson Nogueira Jotta registrado(a) civilmente como WILSON NOGUEIRA JOTTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por SILVIA SOARES em face do MUNICÍPIO DE CONTAGEM e ESPÓLIO DE WILSON NOGUEIRA JOTTA, alegando, em síntese, que: em 20/06/2013 o Município de Contagem ajuizou ação de Execução Fiscal nº 0424348-83.2013.8.13.0079, em trâmite perante este Juízo da 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos, em face do 2º Embargado para o pagamento de valores relativos ao Imposto Predial Urbano (IPTU), consubstanciados em 10 (dez) CDA’s geradas em 23/05/2013; antes da citação, o 2º Embargado, representado pela inventariante Lilian Léia Nogueira Jota, compareceu espontaneamente nos autos da aludida Execução Fiscal e ofereceu à penhora 23 (vinte e três) imóveis, como forma de satisfazer o crédito pleiteado pelo 1º Embargado; ato contínuo, o 1º Embargado aceitou os bens oferecidos (fl. 126), sendo lavrado o “Termo de Penhora e Depósito”; entre os bens oferecidos à penhora pelo 2º Embargado, se encontra o imóvel de sua posse, qual seja, aquele constituído pelo lote nº 26, da quadra nº 06, do Bairro Vila Belém, registrado sob a matrícula 175.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Contagem; alega que a posse do referido imóvel foi adquirida pela mãe da embargante, Sra. Conceição Veiga Soares, por meio de contrato de cessão de direitos e compra e venda firmado em 09/03/1991; exerce a posse exclusiva do bem (comprovantes de endereço anexos), sendo indevida a sua penhora para o pagamento de tributos lançados pelo 1º Embargado em nome do 2º Embargado (executado naquela ação). Pelo dito, requer que seja julgado procedente o presente Embargos de Terceiro para determinar o cancelamento da constrição sobre o imóvel constituído pelo lote nº 26, da quadra nº 06, do Bairro Vila Belém, registrado sob a matrícula 175.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Contagem/MG, conforme previsto no art. 681 do CPC. A petição inicial veio acompanhada de documentos. O Espólio de Wilson Nogueira Jotta apresentou contestação no ID nº 9630013031 e impugnação no ID nº 9680029661. O Município apresentou sua manifestação anexada ao ID nº 9635611054. As partes dispensaram instrução probatória. A parte embargante requereu a apreciação do pedido de Tutela de Urgência, nos termos da manifestação de ID nº 9747519578. O pedido de Tutela de Urgência foi deferido, nos termos da decisão de ID nº XXX.XXX.XXX-XX. Por sua vez, o Espólio de Wilson Nogueira Jotta apresentou impugnação aos Embargos de Terceiros e, ainda, requereu a concessão da Tutela de Urgência para determinar que o Município de Contagem se abstenha de expedir, lançar e executar novas CDA´s relativas ao IPTU em nome do requerido referente ao imóvel constituído pelo lote 26 da quadra 06, bairro Vila Belém/Contagem, sob pena de multa cominatória, a ser fixada, a qual deverá ser respeitada e cumprida até o final da presente decisão. Ainda, em sede liminar, em determinar a suspensão da presente execução fiscal até o final da…

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