Processo 5015812-43.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5015812-43.2026.8.08.0048 Nome: FABIOLA DE VARGAS GAGNO Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 736, APT 101- ED JOSE CRISTO, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-772 Nome: QUEDIMA DE VARGAS GAGNO Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 736, APT 101 - ED JOAO CRISTO, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-772 Nome: FABRICIA DE VARGAS GAGNO Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 736, APT 101, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-772 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA GOZZI DE LIMA BRANDAO - ES16433 Nome: PET PRIME HOSPITAL VETERINARIO LTDA Endereço: Rua Argeu Farias Gomes, 25, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-490 Nome: SERGIO TAVARES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Argeu Farias Gomes, 25, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-490 Nome: ILHA CONTADORES & ASSOCIADOS LTDA Endereço: Rua Inácio Higino, 1050 TORRE LEST, SALA 1011 - Ed Centro Empresarial Shopping, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094 Nome: MARCELO ILHA DA SILVA Endereço: Rua Inácio Higino, 1050, sala 1011, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094 DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, cumpre destacar que, diante da conclusão automática desse caderno virtual, a Assessoria de Gabinete deste Juízo realizou consulta ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), constatando a existência de demandas anteriores, tombadas sob os nºs 5011574-78.2026.8.08.0048 e 5015793-37.2026.8.08.0048, em tramitação perante os Doutos 4º e 1º Juizados Especiais Cíveis de Serra/ES, respectivamente, propostas pelas requerentes em face dos terceiro e quarto corréus em conjunto com outros suplicados. Nesta senda, verificou-se que, nas 03 (três) lides, as suplicantes afirmam ser proprietárias do imóvel situado na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 736, Loja 01, Serra/ES, bem como que tiveram ciência, no dia 22/02/2026, após receberem correspondências endereçadas a empresas por ela desconhecidas, de que o aludido endereço estava cadastrado, perante a Receita Federal do Brasil e a Prefeitura Municipal de Serra, como pertencente às pessoas jurídicas Prime Oficina Mecânica Serra LTDA, Mistério Construtora LTDA e Luana Supermercados LTDA. Em todos os processos as requerentes asseveram, ainda, que os cadastros de referidos entes foram efetivados pelo contador Marcelo Ilha da Silva, por meio da pessoa jurídica de sua titularidade, registrada como Ilha Contadores e Associados LTDA. Finalmente, a análise dos cadernos processuais revela que as coautoras rogam, também em todos os feitos, pela restituição dos danos materiais por ela alegadamente suportados para obter as informações juntadas às lides, bem como indenização por danos extrapatrimoniais no importe de 10 (dez) salários-mínimos para cada uma delas. Feitas tais considerações, não se pode olvidar que exsurge configurada a hipótese normativa prevista no art. 55 do CPC/15, posto que todas as ações estão fundadas na mesma causa de pedir (próxima e remota) e instruídas com documentos semelhantes. Portanto, impõe-se a sua reunião, na forma dos §§ 1º e 3º do mesmo dispositivo legal, para o seu processamento e julgamento conjunto, visando evitar decisões conflitantes ou contraditórias, bem como viabilizar um maior controle sobre as matérias discutidas e assegurar uma fixação harmoniosa de eventuais indenizações por dano moral, sem implicar…
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