Processo 5015815-95.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5015815-95.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5015815-95.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA PIEPER DE ASSIS REQUERIDO: WAGNER OLIVEIRA FIGUEIREDO Advogados do(a) REQUERENTE: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, LEONARDO AZEVEDO GOMES - ES36633 PROJETO DE SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por ALESSANDRA PIEPER DE ASSIS em face de WAGNER OLIVEIRA FIGUEIREDO, que em suma alega que celebrou com o requerido um contrato de locação de veículo automotor (Renault/Logan, placa PPP5D78/ES) vigente entre 27/12/2023 e 10/06/2025, mediante aluguel semanal de R$ 600,00. Aduz que, no período compreendido entre 24/12/2024 e 10/06/2025 (24 semanas), houve inadimplência parcial. Descontados os pagamentos realizados no montante de R$ 6.100,00, resta um saldo devedor de R$ 8.300,00. Sustenta ainda a existência de 9 infrações de trânsito durante o período do contrato, totalizando R$ 1.842,93, bem como requer a aplicação de cláusula penal genérica de R$ 2.400,00, razão pela qual requer a condenação do réu ao pagamento da integralidade dos valores. A inicial veio instruída com documentos e em razão da ausência do requerido em audiência, não foi possível acordo e os autos vieram conclusos para sentença. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e decidir. O requerido, devidamente citado e intimado conforme AR juntado ao id. 97330708, não compareceu à Audiência Una , oportunidade em que lhe foi decretada a revelia, aplicando os efeitos desta, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Contudo tal presunção é relativa, devendo ser confrontada com o acervo probatório trazido aos autos. A autora se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, inciso I, do CPC) ao acostar aos autos o instrumento contratual assinado e com firma reconhecida (ID. 95918022). O contrato estabelece em sua Cláusula 2ª o valor do aluguel semanal de R$ 600,00. Ausente qualquer comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo pelo réu (ônus que lhe incumbia, conforme art. 373, II, do CPC), procede a cobrança deste principal. No que tange aos encargos moratórios sobre os aluguéis, a Cláusula 2ª, § 2º do contrato prevê expressamente a incidência de multa de 5%, juros de mora de1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M em caso de atraso. Sendo a obrigação líquida e com vencimento certo, a mora opera-se de pleno direito (mora ex re), atraindo os encargos pactuados a partir do vencimento de cada prestação, nos exatos termos delineados na lide. No tocante aos danos materiais, a Cláusula 7ª impõe ao locatário a responsabilidade pelas infrações de trânsito. O Dossiê Consolidado do DETRAN/ES demonstra que o veículo foi autuado 9 vezes durante a vigência da locação, gerando débitos que somam R$ 1.842,93. Constatado o nexo de causalidade entre a conduta do condutor e o dano sofrido pela proprietária do veículo, é devida a restituição integral desse montante. Por fim, analisa-se o pedido de condenação ao pagamento da Cláusula Penal genérica de R$ 2.400,00 (Cláusula 14ª). O ordenamento jurídico pátrio rechaça a cumulação de sanções que possuam a mesma natureza e o mesmo fato gerador, prática conhecida como bis in idem. A parte autora requer o adimplemento da obrigação principal com seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados