Processo 5015816-12.2025.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5015816-12.2025.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSILENE DA SILVA SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, proposta por Rosilene da Silva Souza em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Narra a parte autora, em síntese, na petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, que firmou contrato de empréstimo com o réu em dezembro de 2024, no valor de R$1.000,00, a ser pago em 12 parcelas de R$111,51. Aduz que, após pagar as duas primeiras parcelas, optou pela liquidação antecipada do saldo devedor, efetuando o pagamento de boleto único no valor de R$769,44 em 06/03/2025, referente às parcelas de 3 a 12. Alega que, não obstante a quitação integral, o banco réu continuou a efetuar descontos em sua conta-corrente, debitando indevidamente as parcelas 3ª a 9ª, que totalizaram R$788,67, gerando-lhe prejuízos e saldo negativo. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência, para determinar que o réu cesse imediatamente os descontos. Pugnou pela inversão do ônus da prova. Ao final, pede a declaração de inexistência do débito, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e repetição do indébito. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi recebida a inicial, deferida a gratuidade de justiça, indeferida a tutela provisória de urgência e designada audiência de conciliação. A audiência de conciliaçãorestou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual impugnou a gratuidade de justiça concedida, alegou, em síntese, a regularidade da contratação e a posterior baixa do contrato, defendendo a inexistência de ato ilícito, de dano material passível de repetição em dobro e de dano moral. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi rejeitada a impugnação à justiça gratuita e deferida a inversão do ônus da prova. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide. Os autos vieram-me conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria controvertida é predominantemente de direito e a prova documental é suficiente para o deslinde da causa, sendo desnecessária maior dilação probatória. As questões processuais foram devidamente analisadas na decisão saneadora de ID XXX.XXX.XXX-XX, que se encontra preclusa, razão pela qual passo a analisar o mérito da demanda. A controvérsia cinge-se em verificar a legalidade dos descontos efetuados na conta-corrente da autora após a quitação antecipada de contrato de empréstimo e, em caso de ilicitude, as consequências jurídicas, notadamente o dever de restituir em dobro e de indenizar por danos morais. A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetendo-se, pois, às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.