Processo 5015848-60.2026.8.08.0024

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5015848-60.2026.8.08.0024
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de “mandado de segurança” impetrado por GUILHERME SUPELETO ABREU em face do DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES e da BANCA ORGANIZADORA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO – IDCAP, estando as partes devidamente qualificadas na inicial. Narra a parte impetrante, em síntese, que: 1) se inscreveu no concurso público para provimento efetivo e constituição de cadastro de reserva para o cargo de agente socioeducativo, regido pelo Edital de Abertura nº 001/2025; 2) O referido edital, em seu item 2.1, estabeleceu o total de 842 (oitocentas e quarenta e duas) vagas, distribuídas por gênero, sendo 78 vagas feminino e 764 vagas masculino; 3) o edital estabeleceu de forma clara e inequívoca que teriam suas redações corrigidas os candidatos aprovados na Prova Objetiva, por ordem decrescente de classificação, desde que estivessem dentro do seguinte quantitativo; 4) obteve classificação dentro do número do gênero masculino; 5) após a aplicação da prova objetiva, em flagrante violação aos princípios da segurança jurídica, da vinculação ao edital e da boa-fé objetiva, o IASES publicou a "3ª RETIFICAÇÃO" do Edital de Abertura, promovendo alteração substancial e drástica no quantitativo de candidatos que terão suas redações corrigidas, reduzindo o número de convocações masculinas; e, 6) classificado na faixa de posições que seria alcançada pelo edital original, mas que foi excluída pela retificação posterior, encontra-se na iminência de sofrer grave lesão a direito líquido e certo, consistente na não convocação para a fase de redação, em manifesta violação aos princípios constitucionais e administrativos que regem os concursos públicos. Em sede de liminar, requereu a suspensão dos efeitos da 3ª Retificação do Edital, no que tange especificamente à alteração do item 7.3 do Edital (quantitativo de candidatos convocados para correção de redação), determinando que sejam mantidos os critérios originalmente previstos no Edital de Abertura, especialmente o quantitativo de convocações para candidatos do sexo masculino aprovados na prova objetiva, sendo convocado para a fase de redação, caso sua classificação na prova objetiva o posicione dentro das colocações do gênero masculino, respeitadas as modalidades de concorrência, além de se abster de excluir candidatos masculinos classificados entre as posições 6.731 e 7.640 da convocação para redação, com base na retificação impugnada. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. A inicial veio acompanhada de documentos. É o breve relatório. DECIDO. Para a concessão de medida liminar em sede de Mandado de Segurança, faz-se necessária a presença concomitante do fumus boni iuris (relevância do fundamento) e do periculum in mora (risco de ineficácia da medida), nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. O Impetrante insurge-se contra a 3ª Retificação do Edital nº 001/2025, que alterou o quantitativo de candidatos do gênero masculino convocados para a correção da prova de redação, reduzindo o número de 7.640 para 6.730 convocações. Alega violação aos princípios da segurança…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados