Processo 5015853-44.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015853-44.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015853-44.2026.4.04.7100/RS AUTOR : IOLANDA SANTOS FANTINEL ADVOGADO(A) : CARINE BALDIN DA SILVA (OAB RS106420) ADVOGADO(A) : ELIANE CASSELA NOVOA (OAB RS035093) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da causa configura critério de fixação de competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, nos moldes do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01 e que a presente demanda tem valor inferior a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente à época do ajuizamento do feito,  determino a alteração da classe da ação para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".  Retire-se o segredo de justiça atribuído as petições do Ev.1, uma vez que não se justifica em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC .  1.  Concedo o benefício da gratuidade da justiça. 2 . Eventual requerimento de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a verificação da verossimilhança depende da produção de provas.  3. Fica ressaltado que não será designada audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, porque, quando designada de plano pelo juízo, não se revelou exitosa, conforme mostrou a prática forense. Com efeito, em razão da celeridade processual, garantia com lastro constitucional que impõe vetor interpretativo às disposições do CPC, o ato somente será realizado se manifestarem as partes o interesse conciliatório concreto, o que poderá ser feito a qualquer tempo. 4 . Fica salientado que havendo juntada de contrato de honorários e pedido de reserva até a expedição de eventual ofício requisitório e, estando o percentual nos parâmetros usualmente aceitos por este Juízo (de até 30% do valor de parcelas vencidas a ser recebido pela parte no caso de procedência do pedido), fica desde já deferido o pleito. 5. Nos termos do art. 10 do CPC, deverão a parte ré, na contestação, e a parte autora, até a prolação da sentença, manifestar-se sobre a eventual ocorrência de prescrição/decadência. 6. Intime-se a parte autora para que informe expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) se houve qualquer alteração no grupo familiar em relação àquele declarado no CadÚnico que instruiu o processo administrativo e a data em que ocorreu; (b) o nome completo, grau de parentesco e CPF de todos os atuais integrantes do grupo familiar. 7. Tratando-se de benefício assistencial de prestação continuada (BPC) à pessoa idosa,  fica determinada a realização de perícia  socioeconômica , cabendo à central de perícias pautar a avaliação com profissional assistente social, certificando a data, a hora e o local em que será realizada a perícia e intimando as partes. .  7.1. Os honorários periciais e o prazo para entrega do laudo serão fixados pela Central de Perícias.  7.2. Por ocasião da intimação da data da perícia, a  parte autora deverá também ser intimada  de que:  a) faculta-se às partes apresentarem quesitos até a data da perícia, mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento pelo perito; b) faculta-se às partes apresentarem assistente técnico diretamente no local do exame. No caso de perícia médica, eventual parecer de assistente deverá ser apresentado no prazo de intimação da juntada do laudo do perito judicial, dando-se vista à parte contrária por 05 (cinco) dias;  c) em caso de impossibilidade de comparecimento a qualquer das perícias, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados