Processo 5015854-06.2020.8.24.0033

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5015854-06.2020.8.24.0033
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015854-06.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MAYER BUGANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA (OAB SC026015) ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ALBANEZ (OAB SC054563) ADVOGADO(A) : THABATA LINDIA ALVES (OAB SC069550) ADVOGADO(A) : PATRICIA SILVEIRA MARTINS (OAB SC073074) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAYER DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de pedido de adoção de medidas executivas atípicas. Exercido o contraditório, autos conclusos. II. (a) Aportes sobre Jurisdição, execução e efetividade.  A Jurisdição constitui um instituto central na teoria processual, configurando, para alguns, o verdadeiro " polo metodológico do direito processual moderno " (CAMBI, Eduardo. Jurisdição no processo civil : compreensão crítica. 1ed. 5reimpr. Curitiba: Juruá, 2012. p. 15). Dentre outros possíveis resgates históricos, as raízes da Jurisdição, na família jurídica da Civil Law , estão na tradição Romano-Canônica, que a concebia como a tarefa de declaração de direitos ( jurisdictio ), excluindo as atividades inerentes à execução ( imperium ) (BAPTISTA DA SILVA, Ovídio A. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 29). Embora essa tendência de excluir da Jurisdição a atividade executiva tenha sido posteriormente revista (LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil . Tradução de Cândido R. Dinamarco. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 6. Título Original: Manuale di Diritto Processuale Civile . p. 203), o nascimento em segundo plano explica os motivos pelos quais, ainda hoje, encontram-se na Civil Law reminiscências culturais ligadas à ineficiência dos processos de execução. A situação é distinta na família da Common Law . Lá, o processo judicial é concebido em uma visão adversarial, perseguindo-se que, por meio de um processo leal ( fair trial) , a outorga de uma solução eficaz a cada conflito. Vigora em tal família a ideia de contempt power , inicialmente desenvolvida na Jurisdição da Equity e posteriormente expandida, segundo a qual a justiça civil é autorizada a punir, com multa ou prisão, o litigante que viola ordem judicial, assegurando a execução de resultados práticos (MERRYMAN, John Henry; PÉREZ-PERDOMO, Rogelio. A tradição da civil law : uma introdução aos sistemas jurídicos da europa e da américa latina. Tradução de Cássio Casagrande. Porto Alegre: 2009, Sergio Antonio Fabris Editor, 2009. Título Original: The Civil Law Tradition, an introduction to the legal systems of Europa and Latin America . p. 88-89). Civil Law e Common Law , hoje, aproximam-se em diversos aspectos (FERRARI, Giuseppe Franco. Civil law e >: aspetti pubblicistici. In: CARROZZA, Paolo; GIOVINI, Alfonso di; e FERRARI, Giuseppe Franco (a cura di). Diritto costituzionale comparato . v. 2. Roma: Laterza, 2014, p. 775-803). É positiva e deve ser explorada no contexto brasileiro, portanto, a inovação do Código de Processo Civil em vigor, ao ampliar a possibilidade de resultados do processo de execução e prever que " Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária ". Entre as referidas medidas típicas encontra-se a ordem de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, de Passaporte…

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