Processo 5015859-65.2025.8.08.0011
TJES • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 5015859-65.2025.8.08.0011 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RICARDO DIAS SALES COATOR: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTERESSADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado do(a) IMPETRANTE: RAYANE BORJAIDE DIAS DE OLIVEIRA - MG224502 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de “mandado de segurança com pedido liminar” ajuizada por Ricardo Dias Sales em face do Secretário Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE). Narra o impetrante que, na qualidade de candidato do concurso público para o cargo de Guarda Municipal (Edital nº 1 – GCM/CI/2024), foi eliminado do certame por não ter comparecido à etapa de heteroidentificação. Alega, contudo, que possui nota suficiente para prosseguir na disputa pelas vagas de ampla concorrência. Sustenta que o ato de eliminação completa viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, argumentando que o próprio edital estabelece que o candidato cuja autodeclaração não for confirmada concorrerá normalmente às vagas da ampla concorrência. Ao final, requer a concessão de medida liminar para determinar sua imediata reintegração ao concurso, garantindo sua participação nas etapas subsequentes. Decisão id 83487634, concedendo a segurança liminar. Contestação do Município de Cachoeiro de Itapemirim ID 88191007, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a legalidade do ato administrativo impugnado, ao argumento de que a eliminação decorreu do estrito cumprimento das regras previstas no edital do certame. Contestação da CEBRASPE ID 55145786, defendendo a regularidade da condução do concurso público e a observância das disposições editalícias. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pela concessão definitiva da segurança, com a confirmação da liminar anteriormente deferida. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO * Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva Tendo em vista que o fato de a banca examinadora exercer por sua equipe as atividades pertinentes à fase do concurso questionada não afasta a legitimidade do ente público em figurar neste processo como requerido, especialmente porque é ele o responsável pela nomeação dos aprovados no certame promovida pela Administração Pública Municipal, havendo evidente pertinência subjetiva no caso vertente, rejeito a arguição de ilegitimidade passiva do Município. * Da Impugnação da Justiça Gratuita A Requerida impugna o benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que a mera alegação de hipossuficiência não seria suficiente para sua concessão. Ocorre que esse entendimento não se sustenta diante da interpretação atual e consolidada adotada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no sentido de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, salvo se houver prova em sentido contrário, o que não se verifica nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.