Processo 5015860-84.2022.4.04.7000

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5015860-84.2022.4.04.7000
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Central de Convênios e Consultas
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015860-84.2022.4.04.7000/PR EXECUTADO : TCHE COMERCIO ONLINE DE LIVROS E REVISTAS LTDA ADVOGADO(A) : EUCLIDES ROBERTO FACCHI (OAB PR019189) EXECUTADO : RENALDO ROBERTO PERRETTO JUNIOR ADVOGADO(A) : EUCLIDES ROBERTO FACCHI (OAB PR019189) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de exceção de pré-executividade mediante a qual a excipiente se opõe a esta execução fiscal. Decido. Do cabimento da exceção de pré-executividade A denominada 'exceção de pré-executividade' constituía criação doutrinária e jurisprudencial para viabilizar a defesa do executado independentemente da penhora de seus bens. É atualmente prevista nos arts. 518 e 803 do CPC e apenas pode versar sobre questões de ordem pública, que o juiz pode conhecer de ofício, a implicarem evidente nulidade. Não admite dilação probatória, de modo que o excipiente deve instruir sua peça com todos os documentos necessários a comprovar as próprias alegações. Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 393 do STJ: " A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Assim, a exceção será analisada nos limites acima expostos. Legitimidade passiva do(a) redirecionado(a) A inclusão do(s) ora excipiente(s) no polo passivo da execução foi devidamente fundamentada na decisão que deferiu o pedido de redirecionamento ante a presunção da dissolução irregular da pessoa jurídica executada. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu controvérsia sobre o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária ou presunção de sua ocorrência, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Foram aprovadas duas teses: Tema 962: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme artigo 135, III, do CTN. Tema 981: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência pode ser autorizado contra os sócios ou terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme artigo 135, inciso III, do CTN. Logo, ainda que se trate de terceiro, conforme  evento 29, DESPADEC1 , o excipiente possuía poderes de administração na data em que configurada a dissolução irregular. A presunção paira em desfavor do(s) excipiente(s) e pode ser ilidida mediante prova robusta, a ser produzida em sede de embargos, compatíveis com ampla dilação probatória. Em que pese a alegação de ilegitimidade passiva se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, neste caso concreto o seu reconhecimento demandaria a análise de elementos probatórios que permitam verificar a potencial procedência dos argumentos, sendo a exceção de pré-executividade meio inadequado para apreciação das alegações. Neste sentido, a jurisprudência do TRF da 4º Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados