Processo 5015864-24.2024.8.08.0011
TJES • Usucapião
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5015864-24.2024.8.08.0011 Ação: USUCAPIÃO (49) Nome: MARIO CANCI COSTA Endereço: Rua Guilherme Gomes da Silva, 180, Campo da Leopoldina, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29305-387 Nome: ARMANDO FORLEO MACHADO Endereço: Rua Konrad Adenauer, 9, Sumaré, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-501 DESPACHO - USUCAPIÃO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO OFÍCIO Inspeção/2026 Analisando detidamente os autos, constato que a parte autora cumpriu adequadamente a determinação exarada na decisão de Id. 91216376, acostando ao feito os comprovantes de regular recolhimento das custas processuais iniciais (Ids. 91407523 e 91407542). Tratando-se na espécie de ação de usucapião, sendo certo, ademais que “a inexistência de procedimento judicial especial para a ação de usucapião e de regulamentação da usucapião extrajudicial não implica vedação da ação, que remanesce no sistema legal, para qual devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, especialmente a necessidade de citação dos confinantes e a ciência da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município” (Enunciado nº 25 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), RECEBO a inicial e, via de consequência, DETERMINO o cumprimento das seguintes diligências: CITE(M)-SE pessoalmente o(a/s) proprietário(a/s) registral(is) do imóvel usucapiendo e/ou seu espólio, herdeiros e sucessores, valendo o presente como carta AR-MP/mandado, ou CERTIFIQUE-SE sua inexistência, à luz da certidão do cartório de registro de imóveis colacionada na inicial; CITE-SE pessoalmente os confrontantes do imóvel que constam da inicial e da planta ou, na ausência destes, dos atuais lindeiros, que poderão ser encontrados nas imediações do imóvel usucapiendo e/ou nos endereços indicados pela parte autora na inicial, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC), valendo o presente como carta AR-MP/mandado; CITE-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais réus e terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para, desejando, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; INTIME-SE, pela via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Cachoeiro do Itapemirim, remetendo-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, valendo o presente como ofício. Na hipótese de insucesso nas diligências indicadas no item “03)” deste, INTIME-SE a parte autora para impulso ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, inc. III, CPC). Após, nos termos do art.178 do Código de Processo Civil, abra-se VISTA dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, CONCLUSOS para apreciação conforme o estado do processo. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências seguintes diligências, na forma e nos prazo legais. CUMPRA-SE ESTE…
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