Processo 5015867-05.2024.8.13.0313

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015867-05.2024.8.13.0313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última publicação
27/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5015867-05.2024.8.13.0313 ar* CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ONEX DATA CENTERS LTDA CPF: 42.553.795/0001-05 RÉU: OLIVEIRA SAUDE VILA VELHA LTDA CPF: 43.946.296/0001-40 e outros SENTENÇA ONEX DATA CENTERS LTDA, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de RAPOSO HOLDINGS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros seis réus, todos igualmente qualificados. Narra a autora que, em dezembro de 2021, firmou um contrato de prestação de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação com as rés, que, segundo afirma, integram o mesmo grupo econômico e foram representadas pela primeira ré, RAPOSO HOLDINGS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Sustenta que, embora o contrato escrito previsse uma mensalidade inicial de R$ 3.683,32, a relação contratual foi ampliada ao longo do tempo para abranger novas unidades das empresas rés. Alega que essa ampliação, consolidada por meio de trocas de e-mails e refletida nas notas fiscais emitidas, elevou o valor total mensal dos serviços para R$ 9.261,04. Afirma que as rés se tornaram inadimplentes a partir de novembro de 2023. Informa que, em 18 de janeiro de 2024, a primeira ré solicitou a extinção do contrato, contudo, não formalizou o distrato, o que manteve a prestação dos serviços de armazenamento e suporte até julho de 2024. Ao final, a autora formula os seguintes pedidos: a) a declaração da existência e da extinção da relação contratual; b) a condenação solidária das rés ao pagamento dos valores inadimplidos, que totalizam R$ 89.112,28, referentes às mensalidades em aberto; c) a condenação da primeira ré ao pagamento da multa por rescisão antecipada, no valor de R$ 16.663,14, correspondente a 30% do valor residual do contrato. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Custas recolhidas no IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citadas, as rés RAPOSO HOLDINGS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SOLIDARIS SAUDE PARA TODOS LTDA, AVILA E RAPOSO SAUDE JARDIM INCONFIDENCIA LTDA, AVILA E RAPOSO ADMINISTRACAO DE CARTOES LTDA e ALEGRIA CARD ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA apresentaram contestação conjunta (ID XXX.XXX.XXX-XX). Alegam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva das empresas que não assinaram o contrato formal. No mérito, admitem a existência do contrato exclusivamente com a RAPOSO HOLDINGS, pelo valor mensal de R$ 3.683,32. Alegam que a autora passou a emitir notas fiscais em valores superiores ao contratado e em nome de outras empresas do grupo de forma indevida e que, ao questionarem tais cobranças, foram ameaçadas com a suspensão dos serviços. Confirmam a solicitação de rescisão contratual em 17 de janeiro de 2024 e impugnam a cobrança de valores posteriores a essa data, bem como a totalidade da dívida e da multa pleiteada. Destacam que, como houve notificação da rescisão contratual na referida data, a autora não tem direito ao período entre janeiro e julho de 2024. Ao final, requerem a improcedência dos pedidos iniciais. As rés OLIVEIRA E RAPOSO SAUDE VILA VELHA LTDA e OLIVEIRA E RAPOSO ADMINISTRACAO DE CARTOES LTDA habilitaram novos procuradores (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), mas não apresentaram contestação específica. Realizada audiência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados