Processo 5015877-13.2026.8.08.0024

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5015877-13.2026.8.08.0024
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5015877-13.2026.8.08.0024 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: VIA COMPLEMENTO COMERCIO LTDA DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor, DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 24.837,18 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e TORNEM-ME os autos conclusos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94897194 1 - Ação Monitória Petição Inicial 26041009431116300000087110623 94897195 2 - Procuração - SICOOB - Dr. Antônio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041009431140800000087110624 94897197 3 - DOCUMENTOS COOPERATIVA Documento de Identificação 26041009431176900000087110626 94897198 4 - DDC Documento de comprovação 26041009431204300000087110627 94897199 5 - VIA COMPLEMENTO LTDA Documento de comprovação 26041009431226100000087110628 94897200 6 - Faturas Documento de comprovação 26041009431265900000087110629 95443244 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042215170330800000087606997 95443246 quitação custas 5015877-13.2026.8.08.0024 Certidão 26042215165960800000087606999

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