Processo 5015878-69.2026.8.24.0018
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015878-69.2026.8.24.0018/SC AUTOR : ADELIRE MACHADO ADVOGADO(A) : JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231) ADVOGADO(A) : CALIXTO CLEMENTE FLACH (OAB SC028421) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de "Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Danos Morais" ajuizada por Adelire Machado em face de Banco Bradesco S.A. na qual a parte requerente objetiva a concessão de tutela antecipada para suspender os descontos relativos ao contrato de empréstimo n. 3752752 na quantia de R$ 7.000.00 (setecentos mil reais) e da compra no importe de R$ 6.346,23 (seis mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) lançada em seu cartão de crédito, formalizados mediante fraude de terceiros. 1) Da emenda da inicial Defiro a emenda perfectibilizada por meio do EVENTO 9. 2) Do pedido de tutela antecipada O deferimento do pedido está condicionado ao preenchimento dos requisitos da tutela provisória de urgência do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu , a parte requerente afirma que foi vítima de engodo praticado por fraudadores, os quais se passaram por prepostos da requerida, os quais lograram apurar dados pessoais e contrataram empréstimo pessoal de n. 3752752, no valor de R$ 7.000.00 (setecentos mil reais), formalizaram a compra por meio de seu cartão de crédito na quantia de R$ 6.346,23 (seis mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), além de ver valores transferidos à terceiros desconhecidos de sua conta bancária no importe de R$ 8.888,99 (oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), totalizando um prejuízo de R$ 22.235,22 (vinte e dois mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). Narra que tentou solucionar a questão de forma administrativa, sem êxito. O fundamento da ação é, portanto, inexistência de débito. Examinando os autos verifica-se que não se faz presente a verossimilhança das alegações. No caso, inicialmente, em relação ao prejuízo narrado, verifica-se da própria narrativa do autor que terceiros, fraudadores, cometeram o ilícito, não se podendo imputar, nesta estreita fase, qualquer conduta ou falha na prestação dos serviços por parte do requerido. Neste sentido: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DADOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por consumidor que alega ter sido vítima de fraude praticada por terceiros que, mediante artifício, contrataram empréstimo em seu nome junto à instituição financeira agravada, ocasionando descontos indevidos em sua conta bancária. 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos necessários a concessão da tutela de urgência. 3. A responsabilidade da instituição financeira por fraudes depende da demonstração de falha na prestação do serviço ou de vulnerabilidade no sistema de segurança bancário, o que não se verifica quando os dados pessoais são fornecidos espontaneamente pelo consumidor a terceiros que se fazem passar por prepostos da instituição.3.1. A contratação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.