Processo 5015900-86.2024.4.04.7100
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5015900-86.2024.4.04.7100/RS IMPETRANTE : MARIA DAS GRACAS DE BRITO ADVOGADO(A) : DEBORA MULLICH (OAB RS118702) DESPACHO/DECISÃO Recurso Extraordinário Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária. No caso em exame, é inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia cinge-se ao âmbito infraconstitucional , sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta. A admissão do recurso extraordinário exige que a ofensa ao preceito constitucional seja direta e frontal, e não por via reflexa (indireta). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: " a ofensa à Constituição, que autoriza admissão do recurso extraordinário, é a ofensa direta, frontal, e não a ofensa indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa à norma infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do recurso " (AI-AgR. nº 204.153, Relator Min. Sydney Sanches, DJ 30.06.2000). Em verdade, trata-se de tentativa de rediscutir as provas produzidas no presente feito, o que encontra óbice no Enunciado nº 279 da Súmula do STF: ( Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário ). Quanto ao caso dos presentes autos, segue a jurisprudência do STF no mesmo sentido: "Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução de sentença. Pretensão de execução complementar. Prescrição quinquenal. inviabilidade de reexame fático-probatório. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Inviabilidade em recurso extraordinário. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, no qual a parte agravante busca a execução complementar de diferenças decorrentes de benefício assistencial (LOAS), com fundamento nos Temas RG nº 810 e nº 1.170, após o reconhecimento, pelas instâncias de origem, da prescrição da pretensão executória. 2. O recorrente buscava a reforma da decisão, alegando a inaplicabilidade da prescrição e a aplicação dos Temas RG nº 810 e nº 1.170 para a execução complementar de diferenças. 3. A Turma Recursal de origem havia denegado a segurança pleiteada pela parte autora devido à ocorrência da prescrição da pretensão de execução complementar e, em juízo de retratação, manteve o acórdão. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ocorrência da prescrição da pretensão de execução complementar pode ser afastada pela aplicação dos Temas RG nº 810, nº 1170, nº 1.360 e nº 1.361; e (ii) definir se o reexame da ocorrência de prescrição e a análise de legislação infraconstitucional são compatíveis com a via do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não trouxe qualquer novo argumento capaz de infirmar a decisão agravada. 6. A Turma Recursal de origem não declarou a inconstitucionalidade de lei federal ou tratado, nem julgou válida lei ou ato de governo local contestados em desfavor da Constituição, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário com base nas als. “b” e “c” do inc. III do art. 102 da Constituição da República. 7. Para divergir do acórdão recorrido acerca da ocorrência de prescrição, seria necessário reexaminar os elementos fático-probatórios dos autos e a legislação infraconstitucional de regência, o que é inviável no âmbito do recurso extraordinário, conforme o enunciado nº 279 da Súmula do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.