Processo 5015909-05.2025.4.04.7200

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5015909-05.2025.4.04.7200
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5015909-05.2025.4.04.7200/SC RÉU : LUIZ CARLOS PERRARO ADVOGADO(A) : ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2026 , às 14 horas , na qual serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação (SÉRGIO SAVARIS, MARIA ELIETE ROSSO PERRARO, JAIR DE CAMPOS) e defesa (JEFFERSON DA SILVA), bem como se procederá ao interrogatório do réu e alegações finais orais se for o caso, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal. Anoto que, em razão da facilidade da participação das partes e testemunhas de forma virtual, de modo eficaz e econômico, consagrando o princípio do acesso à justiça, o ato será realizado por meio da plataforma de videoconferência Zoom Workplace , mediante acesso ao link que será disponibilizado pela Secretaria (campo Ações - Audiência - Webconferência ). Ressalto, por oportuno, as recomendações do artigo 3º da Resolução CNJ n. 465 de 22/06/2022, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário 1 , bem como as orientações para utilização da plataforma Zoom Workplace 2 . Ficam as partes e demais participantes cientes de que a audiência será registrada por sistema oficial de gravação audiovisual do Poder Judiciário, com finalidade exclusiva de documentação processual, nos termos do art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Resolução Conjunta CNJ–CNMP, de 16/09/2025. É vedado o uso das imagens e vozes captadas para fins diversos do processo, bem como a divulgação pública ou em redes sociais, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. Encaminhe-se cópia desta decisão à(s) testemunha(s) referida(s) , intimando-a(s) para que, no dia e horário agendados, acesse(m) a ferramenta eletrônica Zoom Workplace , a fim de prestar(em) depoimento.  Para a(s) testemunha(s) que ostentarem a condição de servidor público, proceda-se da forma estabelecida no § 3º do art. 221 do Código Processo Penal . Intime-se a parte ré de que a audiência em referência será realizada na presença de seu defensor, constituído ou nomeado, devendo comparecer à audiência acompanhada de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado(a) defensor(a) dativo(a). Notifique(m)-se a(s) testemunha(s) , ainda, de que: I) o comparecimento (participação virtual) à audiência é obrigatório; II) não será necessário deslocamento para a realização do ato, sendo que qualquer obstáculo ou impedimento justificável à participação na audiência deverá ser comunicado antecipadamente ao Juízo, através dos telefones (48)3251-2671 ou pelo e-mail scflp07audiencia@jfsc.jus.br ; III) em caso de não conexão no dia da audiência, sem motivo justificado, o juízo poderá aplicar à testemunha faltosa multa de 1 a 10 salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência; IV) deverá(ão) apresentar documento de identificação quando solicitado por este Juízo. Informe(m)-se à(s) testemunha(s), também, de que o trabalhador empregado não poderá sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas (art. 822 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), podendo, neste caso, solicitar, por  e-mail, uma Certidão de que participou da audiência para apresentar ao empregador. As dúvidas atinentes à utilização da ferramenta eletrônica podem ser solucionadas por meio de contato via whatsApp institucional do setor de audiências,…

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