Processo 5015910-71.2026.4.04.7000
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AÇÃO PENAL Nº 5015910-71.2026.4.04.7000/PR RÉU : EDUARDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : GUILHERME AURELIO HOLUBOSKI MOREIRA DA SILVA (OAB DF053334) DESPACHO/DECISÃO 1. O denunciado EDUARDO PEREIRA DE LIMA JUNIOR , representado por defensor constituído, apresentou resposta escrita à acusação ( evento 19, RESP_ACUSA1 ). A defesa não alegou nenhuma causa de absolvição sumária, reservando-se o direito de apreciar as questões de mérito na fase de alegações finais. Requereu a expedição de ofícios às seguintes fontes institucionais primárias mencionadas nos autos: 1) Ofício a Ministério da Educação — Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, com ede no Anexo II da Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília — Distrito Federal, para que: informe a este Juízo, em manifestação oficial e técnica: (i) a situação cadastral, credenciamento, recredenciamento e regularidade institucional da Faculdade de Tecnologia, Educação Superior e Profissional, registrada sob o Código e-MEC nº 4793 e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 12.042.083/0001-60; (ii) os atos administrativos que disciplinam o credenciamento (Decreto nº 867, de 12 de setembro de 2013) e o recredenciamento da referida instituição (Portaria Ministerial nº 1.008, de 08 de dezembro de 2021); (iii) a existência, autorização e reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Civil naquela instituição, na modalidade presencial e a distância, com indicação de todos os polos e unidades regularmente credenciados, com especial atenção à existência ou inexistência de polo na cidade de Itararé, Estado de São Paulo; (iv) a existência, autorização e reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Faculdade Metodista Conexional, mantida pela União Cultural e Educacional Metodista Conexional da América Latina, com sede em Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, instituição credenciada pela Portaria Ministerial GM/MEC nº 795, de 07 de agosto de 2015, com curso autorizado pela Portaria GM/MEC nº 584, de 17 de agosto de 2015; (v) a situação cadastral das Faculdades Integradas Vale do Rio Verde; (vi) a existência de procedimentos administrativos de supervisão, sindicâncias regulatórias ou medidas cautelares em desfavor das referidas instituições; (vii) a relação dos procedimentos legais aplicáveis ao registro de diplomas, à luz das Portarias do Ministério da Educação nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, e nº 554, de 11 de março de 2019. 2) Ofício a Universidade Estadual de Ponta Grossa — Pró-Reitoria de Graduação, Departamento de Administração Escolar, com endereço na Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 4.748, Bairro Uvaranas, Ponta Grossa — Estado do Paraná, para que: informe oficialmente, em manifestação assinada por servidor formalmente identificado e com poderes institucionais para tanto: (i) a existência, ou não, de qualquer contrato, convênio, ajuste de cooperação técnica ou outro instrumento jurídico firmado com a Faculdade de Tecnologia, Educação Superior e Profissional para fins de registro de diplomas; (ii) a existência ou inexistência de processo administrativo de registro de diploma sob o nº 25632595-2, mencionado nos documentos questionados; (iii) o pertencimento, vínculo funcional atual ou pretérito da pessoa identificada como João Paulo Gonçalves de Andrade aos quadros funcionais da universidade, com indicação de lotação e período; (iv) a existência de qualquer registro nominal ou cadastral em nome do ora respondente nos bancos de dados…
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