Processo 5015918-21.2021.8.24.0020

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015918-21.2021.8.24.0020
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015918-21.2021.8.24.0020/SC APELANTE : ALEXIS ELIAS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) APELADO : MARCELO NEVES (RÉU) ADVOGADO(A) : SAULO CUNHA CARDOSO (OAB SC029779) APELADO : ALISSON MASSUCHETI ROSSO (RÉU) ADVOGADO(A) : SAULO CUNHA CARDOSO (OAB SC029779) ADVOGADO(A) : EVELIN MACHADO CARDOSO (OAB SC044922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Alexis Elias Filho , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO POR SUPOSTA SUCESSÃO EMPRESARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Ação de regresso ajuizada pelo autor para obter o ressarcimento de valores pagos em execução trabalhista, alegando que a dívida seria de responsabilidade dos réus em razão de suposta sucessão empresarial de fato. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sob fundamento de ausência de comprovação da sucessão e de que o pagamento realizado decorreu de obrigação própria, diante da manutenção do autor como sócio formal da empresa. Interposição de apelação pelo autor. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (1) Existência de sucessão empresarial de fato que justificasse o repasse da obrigação trabalhista aos réus; (2) Possibilidade de reconhecimento de pagamento de dívida alheia apto a ensejar direito de regresso; (3) Distribuição do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado pelo autor; (4) Cabimento de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: (1) Não restou demonstrada, pelo autor, a ocorrência de sucessão empresarial de fato, pois não foram apresentados documentos capazes de comprovar a transferência do estabelecimento, a alteração do quadro societário ou qualquer modificação jurídica capaz de autorizar o deslocamento da responsabilidade formal pelo empreendimento aos requeridos; (2) Ausente prova de pagamento de dívida alheia, pois a obrigação cumprida pelo autor decorreu de sua manutenção como sócio formal da empresa demandada na esfera trabalhista, não há falar em sub-rogação, nos termos do art. 934 do Código Civil; (3) Cabia ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, porquanto não demonstrou a alegada ausência de vínculo jurídico com a empresa responsável pela contratação da empregada; (4) Diante da manutenção integral da sentença e do trabalho acrescido em grau recursal, de rigor a fixação de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso do autor conhecido e desprovido. Majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, sustentando que “o acórdão recorrido incorreu em violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ao deixar de enfrentar questões jurídicas relevantes e indispensáveis à adequada solução da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração”, bem como que “tal circunstância configura violação…

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