Processo 5015930-03.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5015930-03.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EUDILENE INACIO DA SILVA AGRAVADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RELATOR(A):DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA DE APLICATIVO. DESATIVAÇÃO FUNDADA EM APONTAMENTO CRIMINAL COM ANPP CUMPRIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NATUREZA ALIMENTAR DA RENDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais (lucros cessantes) e danos morais, indeferiu tutela de urgência destinada à reativação da conta de motorista de aplicativo desativada pela plataforma sob justificativa de “revisão de apontamentos criminais”. A agravante sustenta a ilegalidade do bloqueio, porquanto o único registro existente refere-se a processo no qual foi celebrado e integralmente cumprido Acordo de Não Persecução Penal, com extinção da punibilidade, além de alegar violação à boa-fé objetiva e risco à sua subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (I) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência consistente na reativação da conta da motorista; e (II) estabelecer se a desativação da conta, fundada em apontamento criminal com punibilidade extinta por cumprimento de ANPP, configura exercício regular de direito ou conduta abusiva à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A decisão agravada baseia-se em premissa fática equivocada ao desconsiderar e-mail formal da empresa como meio idôneo de prova em cognição sumária, exigindo ata notarial com excessivo formalismo. O cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal acarreta a extinção da punibilidade e não gera reincidência nem maus antecedentes, tampouco constando em certidão de antecedentes criminais, conforme art. 28-A, §§ 12 e 13, do CPP. A utilização de apontamento criminal com punibilidade extinta como fundamento para exclusão da plataforma revela-se, em análise preliminar, medida abusiva e desproporcional, por esvaziar a finalidade legal de mitigação dos efeitos da persecução penal. A autonomia privada e a liberdade contratual encontram limites na função social do contrato e na boa-fé objetiva, que impõem deveres de lealdade, confiança e cooperação (arts. 421 e 422 do CC). A exclusão sumária de motorista com histórico de oito anos de atuação e avaliação elevada, sem fundamento juridicamente idôneo, indica violação à boa-fé objetiva. O perigo de dano mostra-se concreto diante da comprovação de que a atividade na plataforma constitui fonte essencial de renda da agravante, de natureza alimentar, cuja supressão compromete sua subsistência e o adimplemento de obrigações básicas. A reativação da conta configura medida reversível e não impõe risco desproporcional à agravada, ao passo que a manutenção do bloqueio acarreta prejuízo grave…
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